LEI N° 1.210, DE 23 DE MARÇO DE 2006

 

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CRIAÇÃO DE 06 (SEIS) VAGAS DE TRABALHADOR BRAÇAL E 01 (UM) SERVENTE, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam criadas 06 (seis) vagas de trabalhador braçal e 01 (um) servente, com uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimentos de R$ 300,00 (trezentos reais), que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 431, datada de 06 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga — ES.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março, do ano de dois mil e seis (2006).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga