LEI N° 1.210, DE 23 DE MARÇO DE 2006
AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA PARA CRIAÇÃO DE 06 (SEIS) VAGAS DE TRABALHADOR BRAÇAL E 01 (UM)
SERVENTE, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criadas 06 (seis) vagas de
trabalhador braçal e 01 (um) servente, com uma carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais e vencimentos de R$ 300,00 (trezentos reais), que passa a fazer
parte integrante da Lei Municipal nº 431, datada de
06 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município
de Ecoporanga — ES.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta
Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder
Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e
três) dias do mês de março, do ano de dois mil e seis (2006).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga