LEI N°. 1.449, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
QUE CRIA E
ACRESCENTA CARGOS NOS ANEXOS I, II E III DA LEI N° 1.443, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados e acrescentado Cargos nos anexos
I, II e III da Lei n°. 1.443 de 16 de
novembro de 2009, que passa a vigir:
ANEXO I
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Enfermeiro Coordenador
do PSF |
01 |
40 h Semanais |
R$ 2.300,00 |
Enfermeiro Coordenador
de Programas |
01 |
40 h Semanais |
R$ 2.300,00 |
Técnico em Higiene
Bucal |
01 |
40 h Semanais |
R$ 700,00 |
Agente Sanitário |
01 |
40 h Semanais |
R$ 498,00 |
Farmacêutico
(assistência farmacêutica) |
01 |
30 h Semanais |
R$ 1.392,00 |
ANEXO II
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Arquiteto |
01 |
20 h Semanais |
R$ 1.489,44 |
Operador de Computador
(UAB) |
01 |
40 h Semanais |
R$ 841,02 |
Auxiliar de Biblioteca
(UAB) |
01 |
40 h Semanais |
R$ 637,72 |
Pedagogo (UAB) |
01 |
30 h Semanais |
R$ 1.011,30 |
ANEXO III
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Arquiteto |
01 |
20 h Semanais |
R$ 1.489,44 |
Assistente Social
(NASES) |
01 |
30 h Semanais |
R$ 1.392,00 |
Psicólogo (NASES) |
01 |
30 h Semanais |
R$ 1.392,00 |
Educador Social (NASES) |
01 |
40 h Semanais |
R$ 465,00 |
Instrutor Educacional
(PROJOVEM ADOLESCENTE/CRAS) |
02 |
40 h Semanais |
R$ 769,00 |
Recenseador (Bolsa
Família) |
10 |
40 h Semanais |
R$ 465,00 |
Art. 2º - Os Cargos de Recenseador será
para a realização do Censo do Programa Bolsa Família, por um período de 60
(sessenta), através de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º -
Ficam criados
os cargos de Coordenador Social e Assistente Jurídico, na Secretaria de
Assistência Social, de provimento em Comissão, que passa a fazer parte
integrante da Lei Municipal n° 431, datada de
06 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município
de Ecoporanga – ES, conforme denominação, quantitativo, padrão e vencimento
seguinte:
Cargo |
Quant. |
Padrão |
VALOR |
Coordenador Social |
01 |
CD-1 |
R$ 769,47 |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
R$ 2.370,00 |
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e tres) dias do mês de
dezembro, do ano de dois mil e nove (2009).
Elias
Dal’Col
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga