LEI N°. 1.449, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

QUE CRIA E ACRESCENTA CARGOS NOS ANEXOS I, II E III DA LEI N° 1.443, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  Ficam criados e acrescentado Cargos nos anexos I, II e III da Lei n°. 1.443 de 16 de novembro de 2009, que passa a vigir:

 

ANEXO I

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Enfermeiro Coordenador do PSF

01

40 h Semanais

R$ 2.300,00

Enfermeiro Coordenador de Programas

01

40 h Semanais

R$ 2.300,00

Técnico em Higiene Bucal

01

40 h Semanais

R$ 700,00

Agente Sanitário

01

40 h Semanais

R$ 498,00

Farmacêutico (assistência farmacêutica)

01

30 h Semanais

R$ 1.392,00

 

ANEXO II

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Arquiteto

01

20 h Semanais

R$ 1.489,44

Operador de Computador (UAB)

01

40 h Semanais

R$ 841,02

Auxiliar de Biblioteca (UAB)

01

40 h Semanais

R$ 637,72

Pedagogo (UAB)

01

30 h Semanais

R$ 1.011,30

 

ANEXO III

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Arquiteto

01

20 h Semanais

R$ 1.489,44

Assistente Social (NASES)

01

30 h Semanais

R$ 1.392,00

Psicólogo (NASES)

01

30 h Semanais

R$ 1.392,00

Educador Social (NASES)

01

40 h Semanais

R$ 465,00

Instrutor Educacional (PROJOVEM ADOLESCENTE/CRAS)

02

40 h Semanais

R$ 769,00

Recenseador (Bolsa Família)

10

40 h Semanais

R$ 465,00

 

Art. 2º - Os Cargos de Recenseador será para a realização do Censo do Programa Bolsa Família, por um período de 60 (sessenta), através de Processo Seletivo Simplificado.

 

Art. 3º - Ficam criados os cargos de Coordenador Social e Assistente Jurídico, na Secretaria de Assistência Social, de provimento em Comissão, que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal n° 431, datada de 06 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga – ES, conforme denominação, quantitativo, padrão e vencimento seguinte:

 

Cargo

Quant.

Padrão

VALOR

Coordenador Social

01

CD-1

R$ 769,47

Assessor Jurídico

01

CC-1

R$ 2.370,00

 

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e tres) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga