LEI N°. 1.443, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
DAS SECRETARIAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSITÊNCIA SOCIAL, OBRAS E CONVÊNIOS POR
TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a efetuar contratação de pessoal através de processo seletivo,
ressalvado os cargos de médico, constantes do anexo I, destinado às áreas das
Secretarias Municipal de Saúde, PSF - Programa de Saúde Familiar. PAC’s -
Programa de Ação Continuada, ECD - Endemias e Controle de Doenças e Monitores
para o PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Educação,
Assistência Social e Obras, Convênios e outros por tempo determinado, a fim de
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público pela prazo de 12 (doze) meses, conforme o quantitativo e os
respectivos vencimentos constantes dos anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 2. Para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público, poderá o Município celebrar
contrato administrativo de prestação de serviços por tempo determinado.
Parágrafo
único - Para efeitos
do caput deste artigo, será considerado de excepcional interesse público o
atendimento dos serviços que, por sua natureza, tenham características
inadiáveis e deles decorram prejuízos à vida, à segurança, à
saúde, à subsistência social, a Educação da população e a continuidade
do serviço público, conforme discriminação abaixo:
I - atender termo de convênios,
acordos ou ajustes para execução de serviços na área de saúde, educação e
assistência social;
II - combate á surtos endêmicos;
III - por aposentadoria;
IV - Licença para tratamento da
própria saúde e/ou auxílio doença;
Art. 6°. As infrações disciplinares
atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas conforme
Lei Complementar nº 001/2002 (Estatuto dos Servidores
Públicos).
Art.
7º. A rescisão do contrato
administrativo, para a prestação de serviços ocorrerá:
I –
II – por conveniência da
Administração, a juízo de quem procedeu a contratação;
III - quando o servidor
contratado incorrer em falta disciplinar;
IV - com o provimento da vaga em
decorrência de concurso público de ingresso ou remoção;
V - em qualquer hipótese, com
retorno do titular ao cargo;
Parágrafo
único - Em quaisquer
das hipóteses de rescisão antecipada do contrato, a parte que ensejar tal
iniciativa, deverá comunicar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias;
Art. 8°. É obrigatória a publicação dos
extratos dos contratos e das rescisões, inclusive do resumo da justificativa
sobre a necessidade da contratação.
Art. 9°. O tempo de serviço prestado em
virtude de contratação nos termos desta Lei é regulamentado pelo que dispõe a Lei
Complementar n° 001 /2002 (Estatuto dos Servidores Públicos).
Art. 10. As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessária.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de
novembro, do ano de dois mil e nove (2009).
Elias Dal’Col
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
Anexo incluído pela Lei nº
1449/2009
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Enfermeiro Coordenador do PSF |
01 |
40 h Semanais |
R$ 2.300,00 |
Enfermeiro Coordenador de Programas |
01 |
40 h Semanais |
R$ 2.300,00 |
Técnico em Higiene Bucal |
01 |
40 h Semanais |
R$ 700,00 |
Agente Sanitário |
01 |
40 h Semanais |
R$ 498,00 |
Farmacêutico (assistência farmacêutica) |
01 |
30 h Semanais |
R$ 1.392,00 |
ANEXO II
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
|
|
|
|
Professor MMPAI |
60 |
25 h. semanais |
R$ 561,63 |
Professor MMPAIII |
25 h. semanais |
R$ 843,09 |
|
Professor MMPAIV |
25 h. semanais |
R$ 1.011,30 |
|
Supervisor Escolar MMPAIII |
04 |
25 h. Semanais |
R$ 843,09 |
Supervisor Escolar MMPAIV |
25 h. semanais |
R$ 1.011,30 |
|
Auxiliar de Secretaria Escolar |
01 |
40 h, semanais |
R$ 637,72 |
Auxiliar de Biblioteca |
01 |
40 h. semanais |
R$ 637,72 |
Auxiliar Administrativo |
01 |
40 h. semanais |
R$ 465,00 |
Berçaristas |
20 |
30 h. semanais |
R$ 465,00 |
Servente |
30 |
40 h. semanais |
R$ 465,00 |
Vigias |
10 |
40 h. semanais |
R$ 465,00 |
Assistente Social |
01 |
30 h. semanais |
R$ 1.392,00 |
Fonoaudiólogo |
01 |
30 h. semanais |
R$ 1.392,00 |
Psicólogo |
01 |
30 h. semanais |
R$ 1.392,00 |
Nutricionista |
01 |
30 h. semanas |
R$ 1.392,00 |
Arte Educador |
01 |
30 h. semanais |
R$ 1.800,00 |
Engenheiro Civil |
01 |
20 h. semanais |
R$ 1.180,00 |
01 |
20 h Semanais |
R$ 1.489,44 |
|
Operador de Computador
(UAB) |
01 |
40 h Semanais |
R$ 841,02 |
Pedagogo (UAB) |
01 |
30 h Semanais |
R$ 1.011,30 |
ANEXO III
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
|
|
|
Auxiliar Administrativo (CRAS, CREAS, BOLSA FAMILIA E SMAS) |
04 |
40 h semanais |
R$ 465,00 |
Pedagogos (CREAS) |
02 |
30 h semanais |
R$ 1.011,30 |
Psicólogos (CRAS, CREAS) |
02 |
30 h semanais |
R$ 1.392,00 |
Assistente Social (CRAS, CREAS, BOLSA FAMILIA E PETI) |
04 |
30 h semanais |
R$ 1.392,00 |
Monitor (CRAS) |
02 |
40 h semanais |
R$ 465,00 |
Monitor de Informática (CRAS, PETI) |
02 |
40 h semanais |
R$ 465,00 |
Monitor de Capoeira (PETI) |
01 |
40 ti semanais |
R$ 465,00 |
Monitor de Música (PETI) |
01 |
40 h semanais |
R$ 465,00 |
Monitor de Teatro (PETI) |
01 |
40 h semanais |
R$ 465,00 |
Monitor de Esportes (PETI) |
01 |
40 h semanais |
R$ 455,00 |
Monitor de Artesanato (PETI) |
01 |
40 h semanais |
R$ 465,00 |
Monitor de Reforço Escolar (PETI) |
01 |
40 h semanais |
R$ 465,00 |
01 |
20 h Semanais |
R$ 1.489,44 |
|
Assistente Social
(NASES) |
01 |
30 h Semanais |
R$ 1.392,00 |
Psicólogo (NASES) |
01 |
30 h Semanais |
R$ 1.392,00 |
Educador Social (NASES) |
01 |
40 h Semanais |
R$ 465,00 |
Instrutor Educacional
(PROJOVEM ADOLESCENTE/CRAS) |
02 |
40 h Semanais |
R$ 769,00 |
Recenseador (Bolsa
Família) |
10 |
40 h Semanais |
R$ 465,00 |
ANEXO IV
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
|
|
|
|
Eletricista de Corrente Continua |
01 |
40 h semanais |
R$ 730,81 |
Soldador |
01 |
40 h semanais |
R$ 730,81 |