LEI N°. 1.443, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DAS SECRETARIAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSITÊNCIA SOCIAL, OBRAS E CONVÊNIOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação de pessoal através de processo seletivo, ressalvado os cargos de médico, constantes do anexo I, destinado às áreas das Secretarias Municipal de Saúde, PSF - Programa de Saúde Familiar. PAC’s - Programa de Ação Continuada, ECD - Endemias e Controle de Doenças e Monitores para o PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Educação, Assistência Social e Obras, Convênios e outros por tempo determinado, a fim de atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público pela prazo de 12 (doze) meses, conforme o quantitativo e os respectivos vencimentos constantes dos anexos I, II, III e IV desta Lei.

 

Art. 2. Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá o Município celebrar contrato administrativo de prestação de serviços por tempo determinado.

 

Parágrafo único - Para efeitos do caput deste artigo, será considerado de excepcional interesse público o atendimento dos serviços que, por sua natureza, tenham características inadiáveis e deles decorram prejuízos à vida, à segurança, à saúde, à subsistência social, a Educação da população e a continuidade do serviço público, conforme discriminação abaixo:

 

I - atender termo de convênios, acordos ou ajustes para execução de serviços na área de saúde, educação e assistência social;

 

II - combate á surtos endêmicos;

 

III - por aposentadoria;

 

IV - Licença para tratamento da própria saúde e/ou auxílio doença;

 

Art. 6°. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas conforme Lei Complementar 001/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos).

 

Art. 7º.  A rescisão do contrato administrativo, para a prestação de serviços ocorrerá:

 

I –

 

II – por conveniência da Administração, a juízo de quem procedeu a contratação;

 

III - quando o servidor contratado incorrer em falta disciplinar;

 

IV - com o provimento da vaga em decorrência de concurso público de ingresso ou remoção;

 

V - em qualquer hipótese, com retorno do titular ao cargo;

 

Parágrafo único - Em quaisquer das hipóteses de rescisão antecipada do contrato, a parte que ensejar tal iniciativa, deverá comunicar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

 

Art. 8°. É obrigatória a publicação dos extratos dos contratos e das rescisões, inclusive do resumo da justificativa sobre a necessidade da contratação.

 

Art. 9°. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei é regulamentado pelo que dispõe a Lei Complementar n° 001 /2002 (Estatuto dos Servidores Públicos).

 

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Elias DalCol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

ANEXO I

Anexo incluído pela Lei 1449/2009

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Enfermeiro Coordenador do PSF

01

40 h Semanais

R$ 2.300,00

Enfermeiro Coordenador de Programas

01

40 h Semanais

R$ 2.300,00

Técnico em Higiene Bucal

01

40 h Semanais

R$ 700,00

Agente Sanitário

01

40 h Semanais

R$ 498,00

Farmacêutico (assistência farmacêutica)

01

30 h Semanais

R$ 1.392,00

 

 

ANEXO II

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

 

 

Professor MMPAI

60

25 h. semanais

R$ 561,63

Professor MMPAIII

25 h. semanais

R$ 843,09

Professor MMPAIV

25 h. semanais

R$ 1.011,30

Supervisor Escolar MMPAIII

04

25 h. Semanais

R$ 843,09

Supervisor Escolar MMPAIV

25 h. semanais

R$ 1.011,30

Auxiliar de Secretaria Escolar

01

40 h, semanais

R$ 637,72

Auxiliar de Biblioteca

01

40 h. semanais

R$ 637,72

Auxiliar Administrativo

01

40 h. semanais

R$ 465,00

Berçaristas

20

30 h. semanais

R$ 465,00

Servente

30

40 h. semanais

R$ 465,00

Vigias

10

40 h. semanais

R$ 465,00

Assistente Social

01

30 h. semanais

R$ 1.392,00

Fonoaudiólogo

01

30 h. semanais

R$ 1.392,00

Psicólogo

01

30 h. semanais

R$ 1.392,00

Nutricionista

01

30 h. semanas

R$ 1.392,00

Arte Educador

01

30 h. semanais

R$ 1.800,00

Engenheiro Civil

01

20 h. semanais

R$ 1.180,00

Arquiteto

Cargo incluído pela Lei 1449/2009

01

20 h Semanais

R$ 1.489,44

Operador de Computador (UAB)

Cargo incluído pela Lei 1449/2009

01

40 h Semanais

R$ 841,02

Pedagogo (UAB)

Cargo incluído pela Lei 1449/2009

01

30 h Semanais

R$ 1.011,30

 

 

ANEXO III

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

 

Auxiliar Administrativo (CRAS, CREAS, BOLSA FAMILIA E SMAS)

04

40 h semanais

R$ 465,00

Pedagogos (CREAS)

02

30 h semanais

R$ 1.011,30

Psicólogos (CRAS, CREAS)

02

30 h semanais

R$ 1.392,00

Assistente Social (CRAS, CREAS, BOLSA FAMILIA E PETI)

04

30 h semanais

R$ 1.392,00

Monitor (CRAS)

02

40 h semanais

R$ 465,00

Monitor de Informática (CRAS, PETI)

02

40 h semanais

R$ 465,00

Monitor de Capoeira (PETI)

01

40 ti semanais

R$ 465,00

Monitor de Música (PETI)

01

40 h semanais

R$ 465,00

Monitor de Teatro (PETI)

01

40 h semanais

R$ 465,00

Monitor de Esportes (PETI)

01

40 h semanais

R$ 455,00

Monitor de Artesanato (PETI)

01

40 h semanais

R$ 465,00

Monitor de Reforço Escolar (PETI)

01

40 h semanais

R$ 465,00

Arquiteto

Cargo incluído pela Lei 1449/2009

01

20 h Semanais

R$ 1.489,44

Assistente Social (NASES)

Cargo incluído pela Lei 1449/2009

01

30 h Semanais

R$ 1.392,00

Psicólogo (NASES)

Cargo incluído pela Lei 1449/2009

01

30 h Semanais

R$ 1.392,00

Educador Social (NASES)

Cargo incluído pela Lei 1449/2009

01

40 h Semanais

R$ 465,00

Instrutor Educacional (PROJOVEM ADOLESCENTE/CRAS)

Cargo incluído pela Lei 1449/2009

02

40 h Semanais

R$ 769,00

Recenseador (Bolsa Família)

Cargo incluído pela Lei 1449/2009

10

40 h Semanais

R$ 465,00

 

 

ANEXO IV

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

 

Eletricista de Corrente Continua

01

40 h semanais

R$ 730,81

Soldador

01

40 h semanais

R$ 730,81