LEI Nº 1.426, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam
criados os cargos de provimento em Comissão, que passam a fazer parte
integrante da Lei Municipal n° 431, datada
de 06 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do
Município de Ecoporanga — ES, conforme denominação, quantitativo, padrão e
vencimentos seguintes:
Cargo |
Quant. |
Padrão |
Valor |
Chefe de Divisão de Controle
de Pessoal e Processos |
01 |
CD-1 |
R$ 769,47 |
Supervisor de Processos da
Assessoria Jurídica |
01 |
CC-4 |
R$ 1.635,00 |
Art. 2º. O Cargo
de Chefe de Divisão de Controle de Pessoal e Processos será vinculado a
Secretaria Municipal de Administração, de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Executivo Municipal e para seu exercício o servidor deverá ter o ensino médio
completo e desempenhará as seguintes atribuições:
I -
promover a instrução de processos administrativos de admissão, exoneração,
licenças, aposentadoria, pensão e benefícios e outros correlatos;
II -
organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do
Quadro Permanente dos Serviços Públicos Municipais, bem como dos que exercem
cargos de provimento em comissão e de recrutamento amplo;
III -
promover juntamente com o Encarregado da Divisão de Recursos Humanos, a
aplicação, orientação e fiscalização da execução das leis referentes ao pessoal
do Município de Ecoporanga;
IV -
identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de
formação e de qualificação a serem realizados na Secretaria Municipal de
Administração;
V -
preparar editais de convocação de servidores classificados em concursos
públicos e processos seletivos aplicados pela municipalidade;
VI -
preparar contratos administrativos a serem firmados pelo Município de
Ecoporanga-ES;
VII -
executar outras atividades correlatas.
Art. 3º. O cargo
de Supervisor de Processos e Documentos da Assessoria Jurídica será vinculado
ao Gabinete do Prefeito, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo
Municipal e para seu exercício o servidor deverá ser Bacharel em Direito e
desempenhará as seguintes atribuições:
I -
promover todas as atividades relativas a processos administrativos ou jurídicos
da Assessoria Jurídica;
II -
apurar ou completar informações levantadas, acompanhando dos processos de
interesse do município em todas as suas fases, obtendo os elementos necessários
à defesa ou acusação;
III -
acompanhar prazos das ações e procedimentos em que o Município de Ecoporanga
figura como requerente e requerido;
IV -
promover e instruir os processos de cobrança judicial da dívida ativa e de
qualquer outro crédito do município de Ecoporanga, Estado do Espírito, visando
o cumprimento de normas quanto a prazos legais para liquidação dos mesmos;
V -
agendar e comunicar as audiências relativas aos processos do Município de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo ao superior imediato.
VI -
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 4º. Os recursos
necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações
consignadas na Lei de Orçamento Anual do Município de Ecoporanga, Estado do
Espírito Santo, suplementada se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data
de sua Publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto, do ano de dois mil e nove (2009).
Elias Dal’Col
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga