LEI  Nº 1.426, DE 18 DE AGOSTO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, LEI MUNICIPAL N° 431/90 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criados os cargos de provimento em Comissão, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal n° 431, datada de 06 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga — ES, conforme denominação, quantitativo, padrão e vencimentos seguintes:

 

Cargo

Quant.

Padrão

Valor

Chefe de Divisão de Controle de Pessoal e Processos

01

CD-1

R$ 769,47

Supervisor de Processos da Assessoria Jurídica

01

CC-4

R$ 1.635,00

 

Art. 2º. O Cargo de Chefe de Divisão de Controle de Pessoal e Processos será vinculado a Secretaria Municipal de Administração, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal e para seu exercício o servidor deverá ter o ensino médio completo e desempenhará as seguintes atribuições:

 

I - promover a instrução de processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão e benefícios e outros correlatos;

 

II - organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Serviços Públicos Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão e de recrutamento amplo;

 

III - promover juntamente com o Encarregado da Divisão de Recursos Humanos, a aplicação, orientação e fiscalização da execução das leis referentes ao pessoal do Município de Ecoporanga;

 

IV - identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formação e de qualificação a serem realizados na Secretaria Municipal de Administração;

 

V - preparar editais de convocação de servidores classificados em concursos públicos e processos seletivos aplicados pela municipalidade;

 

VI - preparar contratos administrativos a serem firmados pelo Município de Ecoporanga-ES;

 

VII - executar outras atividades correlatas.

 

Art. 3º.  O cargo de Supervisor de Processos e Documentos da Assessoria Jurídica será vinculado ao Gabinete do Prefeito, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal e para seu exercício o servidor deverá ser Bacharel em Direito e desempenhará as seguintes atribuições:

 

I - promover todas as atividades relativas a processos administrativos ou jurídicos da Assessoria Jurídica;

 

II - apurar ou completar informações levantadas, acompanhando dos processos de interesse do município em todas as suas fases, obtendo os elementos necessários à defesa ou acusação;

 

III - acompanhar prazos das ações e procedimentos em que o Município de Ecoporanga figura como requerente e requerido;

 

IV - promover e instruir os processos de cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outro crédito do município de Ecoporanga, Estado do Espírito, visando o cumprimento de normas quanto a prazos legais para liquidação dos mesmos;

 

V - agendar e comunicar as audiências relativas aos processos do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo ao superior imediato.

 

VI - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 4º. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei de Orçamento Anual do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, suplementada se necessário.

 

Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga