LEI N° 1.359, DE 09 DE MAIO DE 2008

 

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CRIAÇÃO DE 08 (OITO) SERVENTES, 02 (DUAS) BERÇARISTAS, 03 (TRÊS) MOTORISTAS, 01 (UM) PROFESSOR E 01 (UM) GARI, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam criadas vagas, com uma carga horária e vencimento tal como consta da tabela abaixo e que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal n° 431, datada de 06 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga — ES.

 

Quantidade de vagas

Cargo

Carga horária

Vencimento

08

Servente

40 h

R$ 400,00

02

Berçarista

30 h

R$ 430,00

03

Motorista

40 h

R$ 683,00

01

Professor de Educação e Ensino Fundamental Infantil

25 h

R$ 787,93

01

Gari

40 h

R$ 400,00

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão orçamentária própria, autorizado o Poder Executivo suplementações pertinentes.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de maio, do ano de dois mil e oito (2008).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

ANEXO I

 

CARGO

Nº/Vagas

C. Horária Semanal

Salário

Agentes do PACS

71

40 h

450,00

Agente de Combate a Endemias

20

40 h

415,00