LEI N° 1.359, DE 09 DE MAIO DE 2008
AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA PARA CRIAÇÃO DE 08 (OITO) SERVENTES, 02 (DUAS) BERÇARISTAS, 03
(TRÊS) MOTORISTAS, 01 (UM) PROFESSOR E 01 (UM) GARI, NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.
O Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criadas vagas, com uma
carga horária e vencimento tal como consta da tabela abaixo e que passam a
fazer parte integrante da Lei Municipal n° 431, datada de 06 de março de 1990,
que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga — ES.
Quantidade de vagas |
Cargo |
Carga horária |
Vencimento |
08 |
Servente |
40 h |
R$ 400,00 |
02 |
Berçarista |
30 h |
R$ 430,00 |
03 |
Motorista |
40 h |
R$ 683,00 |
01 |
Professor de Educação e Ensino Fundamental
Infantil |
25 h |
R$ 787,93 |
01 |
Gari |
40 h |
R$ 400,00 |
Art. 2°. As despesas decorrentes desta
Lei, correrão orçamentária própria, autorizado o Poder
Executivo suplementações pertinentes.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove)
dias do mês de maio, do ano de dois mil e oito (2008).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
ANEXO I
CARGO |
Nº/Vagas |
C. Horária Semanal |
Salário |
Agentes do PACS |
71 |
40 h |
450,00 |
Agente de Combate a Endemias |
20 |
40 h |
415,00 |