LEI
MUNICIPAL N° 810, de 16 DE JUNHO DE 1998.
Dispõe sobre a
criação de cargos de Diretor Escolar e dá Outras providências.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga
aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal Nº 431, de 06 de março de 1990, com
a criação de 02 (dois) cargos de Diretor Escolar de Provimento em Comissão,
Referencia CC-2.
Art. 2º - Ficam criados 02 (dois) cargos de Função
gratificada para complementação do exercício na função de Diretor Escolar de
Servidores estaduais do magistério, referencia FCD.
Parágrafo Único - A gratificação referida no caput deste artigo,
será de 40% do valor do cargo CC-1.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação tendo seus efeitos à partir de (11 de maio de 1998.. com vigência
até 31 de dezembro de 2000.
Prazo alterado pela Lei nº. 855/1999
Prazo alterado pela Lei nº. 838/1999
Art. 4 Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito,
16 de junho de 1998.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.