LEI MUNICIPAL N° 810, de 16 DE JUNHO DE 1998.

 

Dispõe sobre a criação de cargos de Diretor Escolar e dá Outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal Nº 431, de 06 de março de 1990, com a criação de 02 (dois) cargos de Diretor Escolar de Provimento em Comissão, Referencia CC-2.

 

Art. 2º - Ficam criados 02 (dois) cargos de Função gratificada para complementação do exercício na função de Diretor Escolar de Servidores estaduais do magistério, referencia FCD.

 

Parágrafo Único - A gratificação referida no caput deste artigo, será de 40% do valor do cargo CC-1.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos à partir de (11 de maio de 1998.. com vigência até 31 de dezembro de 2000.

Prazo alterado pela Lei nº. 855/1999

Prazo alterado pela Lei nº. 838/1999

 

Art. 4 Revogam-se as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 1998.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.