LEI Nº 838, DE 08 DE JUNHO DE 1999.

 

“Dispõe sobre a prorrogação de vigência da Lei Municipal nº 810, de 16 de junho de 1998, e Dá Outras Providências.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições Legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado a vigência da Lei Municipal nº 810, que dispõe sobre a criação de cargo de Diretor Escolar, até 31 de dezembro de 1999.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga-ES, 08 de junho de 1999.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.