LEI Nº 838, DE 08 DE JUNHO DE 1999.
“Dispõe
sobre a prorrogação de vigência da Lei Municipal nº 810, de 16 de junho de
1998, e Dá Outras Providências.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições Legais: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado a vigência da Lei Municipal
nº 810, que dispõe sobre a criação de cargo de Diretor Escolar, até
31 de dezembro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga-ES,
08 de junho de 1999.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.