LEI Nº 855, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

 “Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Lei nº 810, de 16 de junho de 1998”.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado a vigência da Lei n° 810, de 1998, de 16 de junho de 1998, até o dia 31 de dezembro de 2000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga, ES, 29 de Dezembro de 1999.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.