LEI MUNICIPAL N° 976, DE 06 DE JUNHO DE 2002

 

“Cria cargo de Provimento em Comissão, na Estrutura Administrativa do Município e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica criado 01 (um) cargo, que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal n° 431, de 06 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga-ES, com a seguinte denominação:

 

I - 01(um) cargo de Coordenadora da Casa de Passagem, padrão FC-3;

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal em Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de junho, do ano de dois mil e dois (2002).

 

 

 

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga