LEI MUNICIPAL N° 976, DE 06 DE JUNHO DE 2002
“Cria
cargo de Provimento em Comissão, na Estrutura Administrativa do Município e dá
outras providências”.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado 01 (um) cargo, que
passa a fazer parte integrante da Lei Municipal n° 431, de 06 de março de 1990, que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga-ES, com a seguinte
denominação:
I - 01(um) cargo de Coordenadora
da Casa de Passagem, padrão FC-3;
Art. 2°. As despesas decorrentes desta
Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder
Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal em Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis)
dias do mês de junho, do ano de dois mil e dois (2002).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ecoporanga