LEI Nº 845, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999.

 

“Dispõe sobre a inclusão de Anexo à Lei Municipal nº 431/90 — Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 35 da Lei Municipal N° 431/90 - Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, a saber.

 

Art. 35

 

Parágrafo Único. Fica incluído nesta lei, o anexo IV, que define a representação gráfica da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga-Es, 05 de outubro de 1999.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.

 

 

ORGANOGRAMA

 

Anexo IV — A que se refere o Art. 35

 

 

FLUXOGRAMA – ANEXOIV – A que se refere o Art. 35