LEI MUNICIPAL N° 761, DE 29 DE ABRIL DE 1997
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, Faço saber
que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica criado os seguintes cargos de Provimento em Comissão, que passam a fazer
parte integrante da Lei 431, de 06 de Março
de 1990, Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ecoporanga,
distribuídos nas seguintes Secretarias Municipais:
I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
- Coordenador de Pré-Escolar
- Coordenador de Merenda
- Assistente da Área de Cultura, Esporte e Lazer
- Assistente da Área de Ensino Fundamental
II – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
- Assistente da área de apoio agropecuário
- Assistente da área de meio ambiente
III – Secretaria Municipal de Ação Social:
- Assistente da área de apoio comunitário
IV – Secretaria Municipal de Saúde:
- Assistente da área de administração de unidades
sanitárias
- Faturistas
V – Secretaria Municipal de Finanças:
- Assistente da área de controle interno
- Assistente da área de tesouraria
VI – Secretaria Municipal de Administração
- Assistente da área de almoxarifado, suprimentos e
patrimônio
- Assistente da área de recursos humanos
VII – Gabinete do Prefeito
– Assistente de atendimento ao público
– Assistente de gabinete
VIII – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
- Encarregado de turmas
Art. 2° - Os cargos ora criados
executarão suas funções nos órgãos de Assessoramento da estrutura
administrativa, ligada diretamente a cada Secretaria Municipal.
Parágrafo Único – Os cargos de Assistentes tem
por finalidade assessorar as Secretarias Municipais, no que tange a
administração de cada área de trabalho.
Art. 3° - As funções atribuídas aos cargos
ora criado estão contidas no anexo I, desta Lei.
Art. 4° - Os cargos criados nesta Lei, é
uma função de confiança, e serão de livre nomeação do Prefeito Municipal.
Art. 5° - Os vencimentos percebidos pelos
ocupantes dos presentes cargos de provimentos em comissão, será a referência
FC-2 e FC-3, e os seus respectivos quantitativo estarão contidos no anexo II
desta Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 01 de abril de
1997.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga ES, 29 de Março de
1997.
Sebastião de
Oliveira Bonfim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
ANEXO I – A QUE SE REFERE O ARTIGO
3°
ATRIBUIÇÕES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
COORDENADOR PRÉ-ESCOLAR
- Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as
atividades educacionais, junto ao corpo docente.
- Acompanhar avaliar a participação do aluno no processo de
ensino-aprendizagem, bem como seu reflexo nas atividades comportamentais
envolvendo a comunidade escolar, a família e a sociedade.
- Delegar poderes, aprovar normas, distribuir funções,
atribuir responsabilidades e estimular o desempenho dos diferentes órgãos da
Unidade de Educação Infantil.
Representar a Unidade de Educação Infantil perante órgãos
e ou autoridades do poder público.
- Manter-se continuamente informado sobre a legislação
escolar.
- Presidir as reuniões de comunidade professores e
coordenar as atividades de matrículas.
- Encaminhar ao órgão competente as solicitações de
licenças do pessoal docente e de apoio.
- Desenvolver um trabalho cooperativo com outras Unidades
de educação infantil.
- Promover através de reuniões estudos para aperfeiçoamento
da equipe docente e pessoal de apoio.
- Controlar com regularidade e manter atualizada a
escrituração da unidade de educação infantil.
- Elaborar o cardápio e acompanhar o preparo e
distribuição da alimentação.
- Fazer cumprir os horários e atividades, controlando a
freqüência e pontualidade de todos os funcionários da unidade.
- Executar outras tarefas correlatas.
COORDENADOR DA MERENDA
- Organizar, coordenador e controlar todo o funcionamento
do Programa da merenda escolar do Município.
- Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos
destinados a merenda escolar.
- Coordenar a estocagem e orientar os responsáveis sobre
os meios e técnicas mais adequadas para conservação dos alimentos.
- Zelar pelo controle e conservação de merenda estocada.
- Avaliar a qualidade dos alimentos quando forem entregues
pelos fornecedores.
- Orientar as escolas na elaboração de um cardápio
balanceado.
- Controlar com regularidade, manter atualizada a
escrituração da merenda escolar.
- Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez ao mês com
diretores, professores da zona rural e ou merendeiras para repasse de
informações e orientações sobre a merenda escolar.
- Fazer a distribuição da merenda escolar de acordo com
quantitativos de alunos por escola.
- Realizar campanhas educativas de esclarecimento sobre
alimentação.
- Acompanhar os processos de prestação de contas da
merenda escolar.
- Executar outras tarefas correlatas.
ASSISTENTE DA ÁREA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
- Auxiliar na execução de acordos e convênios firmados com
os governos Estadual e Federal voltados para as atividades culturais e
artísticas do Município.
- Auxiliar na organização de eventos culturais e
esportivos do Município.
- Auxiliar na elaboração de calendário para as atividades
esportivas do Município.
- Auxiliar na administração do Ginásio de esporte do
Município.
- Auxiliar na organização do acervo cultural do Município.
- Promover intercâmbio desportivo com outros Municípios e
Estado, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades.
- Executar outras tarefas correlatas.
ASSISTENTE DA ÁREA DE ENSINO FUNDAMENTAL
- Auxiliar na elaboração do Calendário Escolar.
- Ajudar promover cursos de reciclagem para área
educacional.
- Auxiliar na promoção de reuniões com professores, Pais
de alunos e a comunidade em geral.
- Registrar em atas as reuniões e compromissos da área de
trabalho.
- Ajudar na fiscalização das benfeitorias das escolas do
Município.
- Ajudar nas organizações de campanhas educativas feitas
pelo Município.
- Executar outras tarefas correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ASSISTENTE DA ÁREA DE APOIO AGROPECUÁRIO
- Auxiliar na elaboração de Projetos a área de agricultura
e pecuária.
- Auxiliar na orientação aos Produtores Rurais referentes à
agricultura e pecuária.
- Auxiliar o Secretário no atendimento aos Pequenos,
médios e grandes Produtores Rurais e Pecuaristas do Município.
- Auxiliar na Administração do Parque de Exposição do
Município.
- Responsável pelos cadastramentos dos Produtos Rurais do
Município.
- Executar outras tarefas correlatas do cargo.
ASSISTENTE DA ÁREA DE MEIO AMBIENTE
- Auxiliar no planejamento de conservação do meio ambiente
- Promover e Auxiliar as reuniões setoriais de
esclarecimento sobre o meio ambiente.
- Promover campanhas Educativas nas comunidades e redes
escolares para a conservação dos rios e córregos que banha o Município.
- Auxiliar na administração do Horto Florestal do
Município.
- Auxiliar na catalogação das mudas do Horto Florestal.
- Auxiliar nas atividades programadas para o Horto
Florestal.
- Auxiliar o Secretário Municipal em suas atividades que
se refere ao Meio Ambiente.
- Executar outras tarefas correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL
ASSISTENTE
DA ÁREA DE APOIO COMUNITÁRIO
-
Auxiliar na elaboração de Projetos na área ação social.
-
Auxiliar no cadastramento das Famílias Carentes do Município.
-
Auxiliar na distribuição de cestas básicas.
-
Auxiliar ao Secretário nas reuniões com as comunidades.
-
Lavra atas de reuniões e termos de compromissos da Secretaria.
-
Promover palestras educativas nas comunidades.
-
Orientar as associações de Bairros do Município, no que tange o cadastramento
de benefício das cestas básicas.
-
Auxiliar na elaboração de relatórios de atendimento da Secretaria.
-
Auxiliar ao Secretário Municipal em suas atividades que se refere à ação
social.
-
Executar outras tarefas correlatas do cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSISTENTE
DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES SANITÁRIAS
-
Auxiliar no controle da produção de cada Unidade Sanitária.
-
Auxiliar, conferir e acompanhar a distribuição de Medicamentos para as
Unidades.
-
Fazer conferências de relatórios e cadastramento dos atendimentos em todas as
Unidades Sanitárias.
-
Auxiliar as Unidades, no que tange ao bom atendimento ao Público em geral.
-
Auxiliar e Promover reuniões com os atendentes de Enfermagem das Unidades.
-
Auxiliar no controle de validades dos medicamentos da Farmácia Básica.
-
Auxiliar ao secretário Municipal em suas atividades que se referem à área de
saúde.
-
Executar outras tarefas correlatas.
FATURISTA
-
Responsável pelo setor de faturamento da Secretaria Municipal de Saúde.
-
Emitir e controlar relatórios de atendimentos médicos e odontológicos do Município.
-
Preencher fatura de B.P.A. (Boletim de Produção Ambulatorial).
-
Dirigir e registrar o atendimento médico e odontológico diário de todas as
Unidades Sanitárias.
-
Controlar a distribuição de AIH’S (Autorização de Internação Hospitalar).
-
Emitir relatórios de produção de atendimentos.
-
Acompanhar a movimentação financeira das verbas recebidas e aplicadas na área
de saúde.
-
Elaborar prestações de contas, referentes a convênios assinados na área de
saúde.
-
Controlar as datas bases para entrega das Faturas do Município.
-
Auxiliar ao Secretário Municipal nas orientações para produção da Secretaria.
-
Executar outras tarefa correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS
ASSISTENTE
DA ÁREA DE CONTROLE INTERNO
-
Auxiliar o setor de contabilidade.
-
Verificar e conferir os balancetes da contabilidade do Município.
-
Auxiliar a comissão de Licitação na elaboração de contratos.
-
Ajudar no atendimento aos fornecedores, no que tange as informações de
processos de pagamento.
-
Auxiliar o Secretário Municipal, na elaboração de seus relatórios da
Secretaria.
-
Executar outras tarefas correlatas.
ASSISTENTE
DA ÁREA DE TESOURARIA
-
Auxiliar o tesoureiro da Prefeitura.
-
Emitir e datilografar cheques e suas respectivas cópias.
-
Auxiliar ao tesoureiro na elaboração de boletim de caixa.
-
Auxiliar no recebimento de prestação de contas.
-
Auxiliar na emissão de documentos da tesouraria.
-
Atender ao público em geral.
-
Executar outras tarefas correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ASSISTENTE
DA ÁREA DE ALMOXARIFADO, SUPRIMENTOS E PATRIMÔNIO
-
Auxiliar a área de almoxarifado.
-
Controlar entrada e saída das Mercadorias do Almoxarifado.
-
Catalogar e etiquetar os bens do Município.
-
Auxiliar na administração do almoxarifado do Município.
-
Elaborar relatórios de estoque do almoxarifado.
-
Auxiliar na organização e guarda das mercadorias do almoxarifado.
-
Registrar a entrada e saída das ferramentas de trabalho da Prefeitura.
-
Executar outras tarefas correlatas.
ASSISTENTE
DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS
-
Auxiliar o Departamento Pessoal da Prefeitura.
-
Fazer registro em ficha funcional dos funcionários da P.M.E.
-
Atender aos servidores nas informações da situação de sua ficha funcional.
-
Confeccionar guia de INSS, FGTS, PIS/PASEP e outros.
-
Fazer cálculos das obrigações trabalhistas.
-
Preparar documentos para admissão, demissão e concessão de férias.
-
Auxiliar na elaboração de declarações funcionais e financeira dos servidores,
quando solicitado.
-
Auxiliar na elaboração de escala de férias dos servidores e suas respectivas
distribuições nos órgãos da Prefeitura.
-
Executar outras tarefas correlatas.
GABINETE DO PREFEITO
ASSISTENTE
DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
-
Organizar e controlar o atendimento de pessoas no gabinete.
-
Atender e informar ao público em geral sobre os setores de trabalho.
-
Marcar e controlar atendimento, solicitado pelo público em geral.
-
Zelar pelo bom atendimento ao público.
-
Recepcionar os visitantes e ao público em geral.
-
Executar outras tarefas correlatas.
ASSISTENTE
DE GABINETE
-
Auxiliar nos registros dos documentos do gabinete.
-
Auxiliar nos agendamentos de compromisso do Prefeito.
-
Acompanhar os processos despachados do gabinete.
-
Catalogar jornais, revistas e boletins informativos.
-
Zelar pelo bom atendimento ao público.
-
Executar outras tarefas correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ENCARREGADO
DE TURMAS
-
Distribuir e acompanhar as tarefas distribuídas pelo Secretário.
-
Responsável pelos serviços executados pelas turmas de seu setor.
-
Emitir relatórios de presença de cada turma.
-
Solicitar material de trabalho para o bom andamento dos serviços distribuídos.
-
Auxiliar ao Chefe de Setor para o bom desenvolvimento das tarefas.
-
Executar outras tarefas correlatas.
ANEXO II – A QUE SE REFERE O
ARTIGO 5°
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
Coordenador de
Pré-Escolar |
03 |
FC-2 |
620,00 |
Coordenador de
Merenda |
01 |
FC-2 |
620,00 |
Assistente da Área
de Apoio Comunitário |
01 |
FC-3 |
340,00 |
Assistente da Área
de Adm. Unidade Sanitária |
01 |
FC-3 |
340,00 |
Assistente de Área
de Controle Interno |
01 |
FC-3 |
340,00 |
Assistente da Área
de Tesouraria |
01 |
FC-3 |
340,00 |
Assistente da Área
de Almoxarifado, Sup. e Patrimônio |
01 |
FC-3 |
340,00 |
Assistente de
Atendimento ao Público |
01 |
FC-3 |
340,00 |
Assistente de
Gabinete |
02 |
FC-3 |
340,00 |
Assistente da Área
de Apoio Agropecuário |
01 |
FC-3 |
340,00 |
Assistente da Área
de Meio Ambiente |
01 |
FC-3 |
340,00 |
Faturista |
01 |
FC-3 |
340,00 |
Encarregado de
Turmas |
04 |
FC-3 |
340,00 |
Assistente da Área
de Recursos Humanos |
01 |
FC-3 |
340,00 |
Assistente da Área
de Cultura, Esporte e Lazer |
01 |
FC-3 |
340,00 |
Assistente da Área
de Ensino Fundamental |
01 |
FC-3 |
340,00 |