LEI MUNICIPAL N° 761, DE 29 DE ABRIL DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criado os seguintes cargos de Provimento em Comissão, que passam a fazer parte integrante da Lei 431, de 06 de Março de 1990, Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, distribuídos nas seguintes Secretarias Municipais:

 

I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

 

- Coordenador de Pré-Escolar

- Coordenador de Merenda

- Assistente da Área de Cultura, Esporte e Lazer

- Assistente da Área de Ensino Fundamental

 

II – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

 

- Assistente da área de apoio agropecuário

- Assistente da área de meio ambiente

 

III – Secretaria Municipal de Ação Social:

 

- Assistente da área de apoio comunitário

 

IV – Secretaria Municipal de Saúde:

 

- Assistente da área de administração de unidades sanitárias

- Faturistas

 

V – Secretaria Municipal de Finanças:

 

- Assistente da área de controle interno

- Assistente da área de tesouraria

 

VI – Secretaria Municipal de Administração

 

- Assistente da área de almoxarifado, suprimentos e patrimônio

- Assistente da área de recursos humanos

 

VII – Gabinete do Prefeito

 

– Assistente de atendimento ao público

– Assistente de gabinete

 

VIII – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

- Encarregado de turmas

 

Art. 2° - Os cargos ora criados executarão suas funções nos órgãos de Assessoramento da estrutura administrativa, ligada diretamente a cada Secretaria Municipal.

 

Parágrafo Único – Os cargos de Assistentes tem por finalidade assessorar as Secretarias Municipais, no que tange a administração de cada área de trabalho.

 

Art. 3° - As funções atribuídas aos cargos ora criado estão contidas no anexo I, desta Lei.

 

Art. 4° - Os cargos criados nesta Lei, é uma função de confiança, e serão de livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

Art. 5° - Os vencimentos percebidos pelos ocupantes dos presentes cargos de provimentos em comissão, será a referência FC-2 e FC-3, e os seus respectivos quantitativo estarão contidos no anexo II desta Lei.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 1997.

 

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga ES, 29 de Março de 1997.

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

ANEXO I – A QUE SE REFERE O ARTIGO 3°

 

ATRIBUIÇÕES:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

COORDENADOR PRÉ-ESCOLAR

 

- Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as atividades educacionais, junto ao corpo docente.

- Acompanhar avaliar a participação do aluno no processo de ensino-aprendizagem, bem como seu reflexo nas atividades comportamentais envolvendo a comunidade escolar, a família e a sociedade.

- Delegar poderes, aprovar normas, distribuir funções, atribuir responsabilidades e estimular o desempenho dos diferentes órgãos da Unidade de Educação Infantil.

Representar a Unidade de Educação Infantil perante órgãos e ou autoridades do poder público.

- Manter-se continuamente informado sobre a legislação escolar.

- Presidir as reuniões de comunidade professores e coordenar as atividades de matrículas.

- Encaminhar ao órgão competente as solicitações de licenças do pessoal docente e de apoio.

- Desenvolver um trabalho cooperativo com outras Unidades de educação infantil.

- Promover através de reuniões estudos para aperfeiçoamento da equipe docente e pessoal de apoio.

- Controlar com regularidade e manter atualizada a escrituração da unidade de educação infantil.

- Elaborar o cardápio e acompanhar o preparo e distribuição da alimentação.

- Fazer cumprir os horários e atividades, controlando a freqüência e pontualidade de todos os funcionários da unidade.

- Executar outras tarefas correlatas.

 

 

COORDENADOR DA MERENDA

 

- Organizar, coordenador e controlar todo o funcionamento do Programa da merenda escolar do Município.

- Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados a merenda escolar.

- Coordenar a estocagem e orientar os responsáveis sobre os meios e técnicas mais adequadas para conservação dos alimentos.

- Zelar pelo controle e conservação de merenda estocada.

- Avaliar a qualidade dos alimentos quando forem entregues pelos fornecedores.

- Orientar as escolas na elaboração de um cardápio balanceado.

- Controlar com regularidade, manter atualizada a escrituração da merenda escolar.

- Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez ao mês com diretores, professores da zona rural e ou merendeiras para repasse de informações e orientações sobre a merenda escolar.

- Fazer a distribuição da merenda escolar de acordo com quantitativos de alunos por escola.

- Realizar campanhas educativas de esclarecimento sobre alimentação.

- Acompanhar os processos de prestação de contas da merenda escolar.

- Executar outras tarefas correlatas.

 

 

ASSISTENTE DA ÁREA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

- Auxiliar na execução de acordos e convênios firmados com os governos Estadual e Federal voltados para as atividades culturais e artísticas do Município.

- Auxiliar na organização de eventos culturais e esportivos do Município.

- Auxiliar na elaboração de calendário para as atividades esportivas do Município.

- Auxiliar na administração do Ginásio de esporte do Município.

- Auxiliar na organização do acervo cultural do Município.

- Promover intercâmbio desportivo com outros Municípios e Estado, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades.

- Executar outras tarefas correlatas.

 

 

ASSISTENTE DA ÁREA DE ENSINO FUNDAMENTAL

 

- Auxiliar na elaboração do Calendário Escolar.

- Ajudar promover cursos de reciclagem para área educacional.

- Auxiliar na promoção de reuniões com professores, Pais de alunos e a comunidade em geral.

- Registrar em atas as reuniões e compromissos da área de trabalho.

- Ajudar na fiscalização das benfeitorias das escolas do Município.

- Ajudar nas organizações de campanhas educativas feitas pelo Município.

- Executar outras tarefas correlatas.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

ASSISTENTE DA ÁREA DE APOIO AGROPECUÁRIO

 

- Auxiliar na elaboração de Projetos a área de agricultura e pecuária.

- Auxiliar na orientação aos Produtores Rurais referentes à agricultura e pecuária.

- Auxiliar o Secretário no atendimento aos Pequenos, médios e grandes Produtores Rurais e Pecuaristas do Município.

- Auxiliar na Administração do Parque de Exposição do Município.

- Responsável pelos cadastramentos dos Produtos Rurais do Município.

- Executar outras tarefas correlatas do cargo.

 

 

ASSISTENTE DA ÁREA DE MEIO AMBIENTE

 

- Auxiliar no planejamento de conservação do meio ambiente em todo Município.

- Promover e Auxiliar as reuniões setoriais de esclarecimento sobre o meio ambiente.

- Promover campanhas Educativas nas comunidades e redes escolares para a conservação dos rios e córregos que banha o Município.

- Auxiliar na administração do Horto Florestal do Município.

- Auxiliar na catalogação das mudas do Horto Florestal.

- Auxiliar nas atividades programadas para o Horto Florestal.

- Auxiliar o Secretário Municipal em suas atividades que se refere ao Meio Ambiente.

- Executar outras tarefas correlatas.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

ASSISTENTE DA ÁREA DE APOIO COMUNITÁRIO

 

- Auxiliar na elaboração de Projetos na área ação social.

- Auxiliar no cadastramento das Famílias Carentes do Município.

- Auxiliar na distribuição de cestas básicas.

- Auxiliar ao Secretário nas reuniões com as comunidades.

- Lavra atas de reuniões e termos de compromissos da Secretaria.

- Promover palestras educativas nas comunidades.

- Orientar as associações de Bairros do Município, no que tange o cadastramento de benefício das cestas básicas.

- Auxiliar na elaboração de relatórios de atendimento da Secretaria.

- Auxiliar ao Secretário Municipal em suas atividades que se refere à ação social.

- Executar outras tarefas correlatas do cargo.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

ASSISTENTE DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES SANITÁRIAS

 

- Auxiliar no controle da produção de cada Unidade Sanitária.

- Auxiliar, conferir e acompanhar a distribuição de Medicamentos para as Unidades.

- Fazer conferências de relatórios e cadastramento dos atendimentos em todas as Unidades Sanitárias.

- Auxiliar as Unidades, no que tange ao bom atendimento ao Público em geral.

- Auxiliar e Promover reuniões com os atendentes de Enfermagem das Unidades.

- Auxiliar no controle de validades dos medicamentos da Farmácia Básica.

- Auxiliar ao secretário Municipal em suas atividades que se referem à área de saúde.

- Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATURISTA

 

- Responsável pelo setor de faturamento da Secretaria Municipal de Saúde.

- Emitir e controlar relatórios de atendimentos médicos e odontológicos do Município.

- Preencher fatura de B.P.A. (Boletim de Produção Ambulatorial).

- Dirigir e registrar o atendimento médico e odontológico diário de todas as Unidades Sanitárias.

- Controlar a distribuição de AIH’S (Autorização de Internação Hospitalar).

- Emitir relatórios de produção de atendimentos.

- Acompanhar a movimentação financeira das verbas recebidas e aplicadas na área de saúde.

- Elaborar prestações de contas, referentes a convênios assinados na área de saúde.

- Controlar as datas bases para entrega das Faturas do Município.

- Auxiliar ao Secretário Municipal nas orientações para produção da Secretaria.

- Executar outras tarefa correlatas.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

ASSISTENTE DA ÁREA DE CONTROLE INTERNO

 

- Auxiliar o setor de contabilidade.

- Verificar e conferir os balancetes da contabilidade do Município.

- Auxiliar a comissão de Licitação na elaboração de contratos.

- Ajudar no atendimento aos fornecedores, no que tange as informações de processos de pagamento.

- Auxiliar o Secretário Municipal, na elaboração de seus relatórios da Secretaria.

- Executar outras tarefas correlatas.

 

 

ASSISTENTE DA ÁREA DE TESOURARIA

 

- Auxiliar o tesoureiro da Prefeitura.

- Emitir e datilografar cheques e suas respectivas cópias.

- Auxiliar ao tesoureiro na elaboração de boletim de caixa.

- Auxiliar no recebimento de prestação de contas.

- Auxiliar na emissão de documentos da tesouraria.

- Atender ao público em geral.

- Executar outras tarefas correlatas.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

ASSISTENTE DA ÁREA DE ALMOXARIFADO, SUPRIMENTOS E PATRIMÔNIO

 

- Auxiliar a área de almoxarifado.

- Controlar entrada e saída das Mercadorias do Almoxarifado.

- Catalogar e etiquetar os bens do Município.

- Auxiliar na administração do almoxarifado do Município.

- Elaborar relatórios de estoque do almoxarifado.

- Auxiliar na organização e guarda das mercadorias do almoxarifado.

- Registrar a entrada e saída das ferramentas de trabalho da Prefeitura.

- Executar outras tarefas correlatas.

 

 

ASSISTENTE DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS

 

- Auxiliar o Departamento Pessoal da Prefeitura.

- Fazer registro em ficha funcional dos funcionários da P.M.E.

- Atender aos servidores nas informações da situação de sua ficha funcional.

- Confeccionar guia de INSS, FGTS, PIS/PASEP e outros.

- Fazer cálculos das obrigações trabalhistas.

- Preparar documentos para admissão, demissão e concessão de férias.

- Auxiliar na elaboração de declarações funcionais e financeira dos servidores, quando solicitado.

- Auxiliar na elaboração de escala de férias dos servidores e suas respectivas distribuições nos órgãos da Prefeitura.

- Executar outras tarefas correlatas.

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ASSISTENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

 

- Organizar e controlar o atendimento de pessoas no gabinete.

- Atender e informar ao público em geral sobre os setores de trabalho.

- Marcar e controlar atendimento, solicitado pelo público em geral.

- Zelar pelo bom atendimento ao público.

- Recepcionar os visitantes e ao público em geral.

- Executar outras tarefas correlatas.

 

 

ASSISTENTE DE GABINETE

 

- Auxiliar nos registros dos documentos do gabinete.

- Auxiliar nos agendamentos de compromisso do Prefeito.

- Acompanhar os processos despachados do gabinete.

- Catalogar jornais, revistas e boletins informativos.

- Zelar pelo bom atendimento ao público.

- Executar outras tarefas correlatas.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

ENCARREGADO DE TURMAS

 

- Distribuir e acompanhar as tarefas distribuídas pelo Secretário.

- Responsável pelos serviços executados pelas turmas de seu setor.

- Emitir relatórios de presença de cada turma.

- Solicitar material de trabalho para o bom andamento dos serviços distribuídos.

- Auxiliar ao Chefe de Setor para o bom desenvolvimento das tarefas.

- Executar outras tarefas correlatas.

 

ANEXO II – A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR

Coordenador de Pré-Escolar

03

FC-2

620,00

Coordenador de Merenda

01

FC-2

620,00

Assistente da Área de Apoio Comunitário

01

FC-3

340,00

Assistente da Área de Adm. Unidade Sanitária

01

FC-3

340,00

Assistente de Área de Controle Interno

01

FC-3

340,00

Assistente da Área de Tesouraria

01

FC-3

340,00

Assistente da Área de Almoxarifado, Sup. e Patrimônio

01

FC-3

340,00

Assistente de Atendimento ao Público

01

FC-3

340,00

Assistente de Gabinete

02

FC-3

340,00

Assistente da Área de Apoio Agropecuário

01

FC-3

340,00

Assistente da Área de Meio Ambiente

01

FC-3

340,00

Faturista

01

FC-3

340,00

Encarregado de Turmas

04

FC-3

340,00

Assistente da Área de Recursos Humanos

01

FC-3

340,00

Assistente da Área de Cultura, Esporte e Lazer

01

FC-3

340,00

Assistente da Área de Ensino Fundamental

01

FC-3

340,00