LEI MUNICIPAL N° 525, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1992

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam reajustados em 91%(Noventa e um por Cento) os vencimentos dos servidores públicos e os proventos dos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Ecoporanga.

 

Paragrafo Único - O reajuste ora concedido  incidirá sobre:

 

I -a tabela de vencimentos constante do Anexo II da Lei N° 437, de 21 de Março de 1990;

 

II - a tabela de vencimentos constante do Anexo II da Lei N° 436, de 21 de Março de 1990;

 

III - as tabelas de vencimentos constantes dos Anexos II e III da Lei N° 431, de 06 de Março de 1990;

 

IV - os proventos dos aposentados e pensionis­tas.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à 01 de Janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga – ES, 06 de Fevereiro de 1992.

 

Sebastião de Oliveira Neto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ARTIGO DOS CARGOS DE CARREIRA

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

96.541,92

99.858,00

106.658,64

119.153,79

123.992,84

130.566,68

139.550,86

149.146,89

II

97.663,72

104.466,18

112.032,13

119.482,51

127.773,69

136.667,20

l46.191.93

156.350,05

III

103.624,60

110.340,24

117.407,35

124.955,98

133.676,27

141.693,33

153.700,96

160.590,60

IV

128.183,61

136.474,17

145.246,17

154.655,96

164.612,35

175.232,49

186.568.47

198.672,31

V

158.495,35

167.970,21

178.994,80

188.624,35

201.834,93

211.791,36

224.363,68

237.795,11

VI

196.212,54

207.847,84

220.269,00

221.708,67

243.567,05

262.119,93

277.763,81

294.292,72

VII

242.661,85

255.833,72

269.925,26

284.518,56

300.035,32

316.417,78

333.688,78

351.844,59

VIII

300.188,47

316.626,29

333.831,99

352.000,81

371.236,76

391.513,97

413.832,40

435.322,11

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE DOS CARGOS DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

100.564,48

107.437,95

107.373,49

122.700,55

136.341,87

144.907,23

150.265,08

169.976,06

195.803,66

II

100.613,05

108.191,77

140.888,89

149.401,46

158.460,38

168.065,67

178.182,00

189.003,32

200.441,53

III

115.259,90

121.233.69

159.481,25

167,745,69

176.481,93

185.641,17

195.904,70

205.456,29

216.161,95

IV

143.606,31

188.862,17

198.672,29

208.936,66

219.916,15

228.902,63

243.365,93

256.970,36

269.294,41

V

178.941,71

231.361,87

243.296,92

253.725,35

264.657,83

275.997,04

287.971,46

300.353,60

313.138,31

 

ANEXO II

A QUE SE REFERE AO ARTIGO - CARGOS DE  PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DE CARGO

QUANT.

REF

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

07

CC-1

3.31879,77

01 EM CADA SEC

ASS. DE PLANEJAMNETO

01

CC-1

3.31879,77

ASS. TÉCNICA

ASS. JURÍDICO

01

CC-1

3.31879,77

ASS.TÉCNICA

CHEFE DE GABINETE

01

CC-2

293.330,16

GAB. PREFEITO

CHEFE DE DEPARTAMENTO

02

CC-3

296.321,22

01 EM CADA DEP.

TESOUREIRO

01

CC-1

331879,77

SEC. M. FINANÇAS

 

ANEXO III

A QUE SE REFERE AO ARTIGO DFUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

22

FC-1

126.894,28

01 EM CADA ÁREA

ENC. DE SERVIÇO MILITAR

(PAR UNICO ART 64)

01

FC-1

126.894,28

SERV. MILITAR

ENC. DO INCRA

(PAR UNICO ART 64)

01

FC-1

126.894,28

INCRA

ENC. DE TURMA

05

FC-2

562.243,34

01 EM CADA TURMA

ENC DE IDENTIFICAÇÃO

(SESP/ES P UNICO ART 64)

01

FC-1

126.894,28

S.IDENTIFICAÇÃO

(PME/SESP-ES)

ENC DE EMISSÃO DE CART. DE TRABALHO E PREV. SOCIAL (PU ART 64)

01

FC-1

126.894,28

S. DE EMISSÃO DE CART DE TRAB.

(PME/MTB)