LEI
MUNICIPAL N° 938, de 21 de novembro de 2001
“Cria cargos de
Provimento em Comissão, na Estrutura Administrativa do Município e dá outras
providências “.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam criados 02 (dois) cargos, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal n° 431 de 06 de março de 1990,
que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga-ES, com
a seguinte denominação:
I - 01 (um) cargo de Assistente da
Área de Farmácia, padrão FC-3;
II - 01 (um) cargo de Coordenador
de Transportes na Área de Saúde, padrão CD-1;
Art. 2°.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária
própria, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer as suplementações
pertinentes.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor data de sua publicação tendo seus efeitos retroativos à
01 de fevereiro de 2001.
Art. 4°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
aos 21 dias do mês de novembro, do ano de dois mil e um (2001).
FRANCISCO ROBERTO
FIGUEIREDO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga