LEI MUNICIPAL N° 938, de 21 de novembro de 2001

 

“Cria cargos de Provimento em Comissão, na Estrutura Administrativa do Município e dá outras providências “.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criados 02 (dois) cargos, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal n° 431 de 06 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga-ES, com a seguinte denominação:

 

I - 01 (um) cargo de Assistente da Área de Farmácia, padrão FC-3;

 

II - 01 (um) cargo de Coordenador de Transportes na Área de Saúde, padrão CD-1;

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor data de sua publicação tendo seus efeitos retroativos à 01 de fevereiro de 2001.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 21 dias do mês de novembro, do ano de dois mil e um (2001).

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga