LEI N° 476, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990
REAJUSTA
VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADOS, DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
ECOPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam majorados em 30% (Trinta
por Cento), os atuais vencimentos dos servidores públicos do Município de
Ecoporanga, a saber:
a) dos aposentados e
pensionistas;
b) dos cargos de provimento em
comissão e função de confiança - Anexos II e III da Lei Nº 431, de 06 de março
de 1990.
c) dos cargos de carreira —
Anexos I e II da Lei Nº 437, de março de 1990;
d) dos cargos de carreira do
Magistério Municipal anexos I e II da Lei Nº 436, de
21 de março de 1990;
e) dos cargos de provimento em
comissão, regida pela Lei Nº 366, de 20 de Junho de 1988, (Estatuto do
Magistério Público Municipal).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de novembro de 1990
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte)
dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga