LEI N° 476, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990

 

REAJUSTA VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADOS, DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam majorados em 30% (Trinta por Cento), os atuais vencimentos dos servidores públicos do Município de Ecoporanga, a saber:

 

a) dos aposentados e pensionistas;

 

b) dos cargos de provimento em comissão e função de confiança - Anexos II e III da Lei Nº 431, de 06 de março de 1990.

 

c) dos cargos de carreira — Anexos I e II da Lei 437, de março de 1990;

 

d) dos cargos de carreira do Magistério Municipal anexos I e II da Lei Nº 436, de 21 de março de 1990;

 

e) dos cargos de provimento em comissão, regida pela Lei Nº 366, de 20 de Junho de 1988, (Estatuto do Magistério Público Municipal).

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de novembro de 1990 revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga