LEI Nº 519, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991
REAJUSTA
VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADOS, DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam majorados, os atuais
vencimentos dos servidores públicos do Município de Ecoporanga, a saber:
I - Em 56% (Cinqüenta e Seis Por
Cento) para:
a - Dos Cargos de Carreira I, do
anexo I da lei 437, de 21 de março de 1990.
II - Em 40% (Quarenta por Cento)
para:
a - Dos cargos de carreira II, do
anexo I da Lei 437, de 21 de março de 1990.
III - Em 30% (Trinta Por Cento)
para:
a - Dos cargos de carreira I e II
do Magistério Municipal, anexo I da Lei 436, de 21 de março de 1990.
IV - Em 20% (Vinte por Cento)
para:
a - As demais carreiras do anexos
I e II da Lei 437, de 21 de Março de 1990.
b - As demais carreiras do
Magistério Municipal, anexos I e II da Lei 436, de 21 de março de 1990.
c - Dos aposentados e
pensionistas.
d - Dos Cargos de provimento em
comissão e funções de confiança — Anexo II e III da Lei 431, de 06 de março de
1990.
Parágrafo
único - As carreiras
I e II, da Lei 436 e 437, de 21 de março de 1990, foi elevado
para os percentuais acima, por terem recebido aumento pelo o valor do salário
mínimo, conforme lei federal.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de
01 de Novembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga-ES,
26 de Novembro de 1991.
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga