LEI 519, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991

 

REAJUSTA VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADOS, DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam majorados, os atuais vencimentos dos servidores públicos do Município de Ecoporanga, a saber:

 

I - Em 56% (Cinqüenta e Seis Por Cento) para:

 

a - Dos Cargos de Carreira I, do anexo I da lei 437, de 21 de março de 1990.

 

II - Em 40% (Quarenta por Cento) para:

 

a - Dos cargos de carreira II, do anexo I da Lei 437, de 21 de março de 1990.

 

III - Em 30% (Trinta Por Cento) para:

 

a - Dos cargos de carreira I e II do Magistério Municipal, anexo I da Lei 436, de 21 de março de 1990.

 

IV - Em 20% (Vinte por Cento) para:

 

a - As demais carreiras do anexos I e II da Lei 437, de 21 de Março de 1990.

 

b - As demais carreiras do Magistério Municipal, anexos I e II da Lei 436, de 21 de março de 1990.

 

c - Dos aposentados e pensionistas.

 

d - Dos Cargos de provimento em comissão e funções de confiança — Anexo II e III da Lei 431, de 06 de março de 1990.

 

Parágrafo único - As carreiras I e II, da Lei 436 e 437, de 21 de março de 1990, foi elevado para os percentuais acima, por terem recebido aumento pelo o valor do salário mínimo, conforme lei federal.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 01 de Novembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga-ES, 26 de Novembro de 1991.

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga