LEI MUNICIPAL N° 982, DE 13 DE JUNHO DE 2002

 

“Cria cargos de Provimento em Comissão, na Estrutura Administrativa do Município e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam criados 02 (dois) cargos, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal n° 431, de 06 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga-ES, com as seguintes denominações:

 

1 - 01 (um) cargo de Coordenador de Programa da Área Cultural, padrão CD- 1;

 

2 - 01(um) cargo de Diretor Escolar, EPG das Palmeiras, padrão CD-1.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos em 01 de maio de 2002.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de junho, do ano de dois mil e dois (2002).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga