LEI MUNICIPAL N° 982, DE 13 DE JUNHO DE 2002
“Cria
cargos de Provimento em Comissão, na Estrutura Administrativa do Município e dá
outras providências”.
O Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados 02 (dois) cargos,
que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal n° 431, de 06 de março de 1990, que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga-ES, com as
seguintes denominações:
1 - 01 (um) cargo de Coordenador
de Programa da Área Cultural, padrão CD- 1;
2 - 01(um) cargo de Diretor
Escolar, EPG das Palmeiras, padrão CD-1.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta
Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder
Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos em 01 de maio de 2002.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze)
dias do mês de junho, do ano de dois mil e dois (2002).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ecoporanga