LEI N° 1.395, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESOIRITO SANTO, LEI MUNICIPAL Nº 431/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, Lei Municipal nº 431, de 06 de março de 1990, o Cargo de Provimento em Comissão de Encarregado de Divisão de Recursos Humanos, Padrão FC-1, com vencimentos de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para preenchimento do cargo o candidato deverá comprovar a conclusão do curso de 2º grau.

 

Art. 2°. O Cargo ora criado terá as seguintes atribuições:

 

I – gerência de pagamento de pessoal;

 

II – administração e gerenciamento das atividades relativas à elaboração da folha de pagamento de pessoal;

 

III – controle e avaliação da despesa com pessoal do Município de Ecoporanga;

 

IV – elaboração de RAIS, DIRF, informe de rendimentos, bem como outras atividades correlatas;

 

V – gerencia de atividades de recursos humanos;

 

VI – acompanhamento da legislação de pessoal;

 

VII – controle de carreiras, seleção, desenvolvimento de pessoal, perícia médica, previdência, movimentação e freqüência;

 

VIII – controle de qualidade no âmbito da administração municipal;

 

IX – planejamento e elaboração de estudos técnicos relativos a Recursos Humanos e outras atividades correlatas;

 

X – análise para concessão de vantagens e benefícios de pessoal, aposentadoria nos termos da Legislação em vigor;

 

XI – expedir aos servidores certidões de tempo de serviços, incorporações de vantagens, gratificações e outras atividades correlatas;

 

XII – gerenciar no âmbito do Município, desenvolvimento de pessoal e atividades relativas à administração de cargos, carreiras e vencimentos, conforme legislação, controle do quadro de pessoal, capacitação de pessoal, programação de estágios, controle de freqüência e férias, movimentação de pessoal, controle de pessoal inativo, cadastro de servidores no PIS/PASEP e outras atividades correlatas

 

XIII – coordenar as atividades relativas ao recebimento, registro, triagem e encaminhamento de processos e expedientes, a guarda e preservação de papéis até oportuna remessa ao arquivo público ou sua incineração, circulação de expediente, preservação da documentação técnica institucional e outras atividades correlatas.

 

Art. 3°. Os recursos necessários à execução da presente Lei correção por conta de dotações consignadas na Lei de Orçamento Anual do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze)  dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Elias DalCol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga