LEI N° 1.395, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009
CRIA
CARGOS DE PROVIMENTO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA,
ESTADO DO ESOIRITO SANTO, LEI MUNICIPAL Nº 431/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, Lei Municipal nº 431, de 06 de março de 1990, o Cargo
de Provimento em Comissão de Encarregado de Divisão de Recursos Humanos, Padrão
FC-1, com vencimentos de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para preenchimento do
cargo o candidato deverá comprovar a conclusão do curso de 2º grau.
Art. 2°. O Cargo ora criado terá
as seguintes atribuições:
I – gerência de pagamento de pessoal;
II – administração e gerenciamento das atividades relativas à elaboração
da folha de pagamento de pessoal;
III – controle e avaliação da despesa com pessoal do Município de
Ecoporanga;
IV – elaboração de RAIS, DIRF, informe de rendimentos, bem como outras
atividades correlatas;
V – gerencia de atividades de recursos humanos;
VI – acompanhamento da legislação de pessoal;
VII – controle de carreiras, seleção, desenvolvimento de pessoal, perícia
médica, previdência, movimentação e freqüência;
VIII – controle de qualidade no âmbito da administração municipal;
IX – planejamento e elaboração de estudos técnicos relativos a Recursos
Humanos e outras atividades correlatas;
X – análise para concessão de vantagens e benefícios de pessoal, aposentadoria
nos termos da Legislação em vigor;
XI – expedir aos servidores certidões de tempo de serviços, incorporações
de vantagens, gratificações e outras atividades correlatas;
XII – gerenciar no âmbito do Município, desenvolvimento de pessoal e atividades
relativas à administração de cargos, carreiras e vencimentos, conforme
legislação, controle do quadro de pessoal, capacitação de pessoal, programação
de estágios, controle de freqüência e férias, movimentação de pessoal, controle
de pessoal inativo, cadastro de servidores no PIS/PASEP e outras atividades
correlatas
XIII – coordenar as atividades relativas ao recebimento, registro,
triagem e encaminhamento de processos e expedientes, a guarda e preservação de
papéis até oportuna remessa ao arquivo público ou sua incineração, circulação
de expediente, preservação da documentação técnica institucional e outras
atividades correlatas.
Art. 3°. Os recursos necessários
à execução da presente Lei correção por conta de dotações consignadas na Lei de
Orçamento Anual do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°. Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze)
dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e nove (2009).
Elias Dal’Col
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga