LEI Nº 405, DE 23 DE AGOSTO DE 1989.

                                                                 

O Prefeito Municipal

 Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

                   Art. 1°. Ficam criados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Ecoporanga, por força do convênio assinado com e Secretaria de Estado da Educação e Cultura, para atender as Escolas de 1º e 2º Graus do Município, os seguintes cargos:

 

a)     04 (quatro) cargos de Regente de Classe II (R.C.II);

b)     01 (um) cargo de Regente de Classe IV (R.C.IV);

c)     04 (quatro) cargos de Regente de Classe V (R.C.V);

d)     04 (quatro) cargos de Regente de Classe VI (R.C.VI).

 

         Art. 2°. Os cargos criados, serão regidos pelo o Art. 34. e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 366, de 20 de junho de 1988.

 

         Art. 3°. Esta Lei, têm efeitos retroativos a 1º de junho de 1989.

        

         Art. 4°.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga-ES, 23 de Agosto de 1989.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 405 DE 23 DE AGOSTO DE 1989

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS

 

ANEXO I

 

PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO PESSOAL DO MAGISTÉRIO

 

Tabela alterada pela Lei nº. 435/1989

Tabela alterada pela Lei nº. 430/1990

Tabela alterada pela Lei nº. 429/1990

Tabela alterada pela Lei nº. 424/1989

Tabela alterada pela Lei nº. 420/1989

Tabela alterada pela Lei nº. 415/1989

Tabela alterada pela Lei nº. 412/1989

ORD

CARGOS

VAGAS

VENCIMENTOS

01

02

03

04

Regente da Classe II

Regente da Classe IV

Regente da Classe V

Regente da Classe VI

04

01

04

04

7.681,00

7.937O0

10.977,00

9.340,00