LEI
Nº 405, DE 23 DE AGOSTO DE 1989.
O
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de
Ecoporanga decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura do Município de Ecoporanga, por força do
convênio assinado com e Secretaria de Estado da Educação e Cultura, para
atender as Escolas de 1º e 2º Graus do Município, os seguintes cargos:
a) 04 (quatro) cargos de Regente de
Classe II (R.C.II);
b) 01 (um) cargo de Regente de
Classe IV (R.C.IV);
c) 04 (quatro) cargos de Regente de
Classe V (R.C.V);
d) 04 (quatro) cargos de Regente de
Classe VI (R.C.VI).
Art. 2°. Os cargos criados, serão regidos
pelo o Art.
34. e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 366, de 20 de junho de
1988.
Art. 3°. Esta Lei, têm efeitos retroativos
a 1º de junho de 1989.
Art.
4°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga-ES, 23 de Agosto de
1989.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
LEI MUNICIPAL Nº 405 DE 23 DE AGOSTO DE 1989
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS
PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO PESSOAL DO MAGISTÉRIO
Tabela
alterada pela Lei nº. 435/1989
Tabela
alterada pela Lei nº. 430/1990
Tabela
alterada pela Lei nº. 429/1990
Tabela
alterada pela Lei nº. 424/1989
Tabela
alterada pela Lei nº. 420/1989
Tabela
alterada pela Lei nº. 415/1989
Tabela
alterada pela Lei nº. 412/1989
ORD |
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTOS |
01 02 03 04 |
Regente da Classe
II Regente da Classe
IV Regente da Classe
V Regente da Classe
VI |
04 01 04 04 |
7.681,00 7.937O0 10.977,00 9.340,00 |