LEI N° 420, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989
REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADOS E DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam majorados em 37,52 (trinta
e sete e sessenta e dois por cento), os atuais vencimentos dos servidores
públicos municipais do Município do Ecoporanga, a saber:
a) dos aposentados o
pensionistas;
b) dos cargos em comissão;
o) dos funcionários do quadro
único do município.
Art. 2º. Os
vencimentos dos Cargos em Comissão, dos celetistas e dos cargos constantes das
Leis Municipais nº 395/89, 405/89, 408/89
e 411/89 serão fixados conforme consta das
tabelas de nº 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, anexas à presente Lei.
Art. 3º. Os cálculos decorrentes da
presente Lei, serão despresadas as frações de cruzados.
Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 12 de novembro de
1989, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e
dois) dias do mês de novembro, do ano de dois mil e nove (2009).
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
TABELA DE VENCIMENTOS ANEXO PROJETO DE LEI
Nº 034/89
ASSESSORES E DIRETORES – PROVIMENTO EM
COMISSÃO
TABELA Nº 01
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
PADRÃO |
VENCIMENTOS NCZ$ |
01 01 01 01 01 |
Coordenador
Ger. Of. Transportes........... Coord.
Esp. P/Est. e Programas.............. Secretário........................................... Diretor
de Saúde em Assist.................... Assessor
Jurídico.................................. |
CC—1 CC—1 CC—1 CC—2 CC—2 |
2.133,00 2.133,00 2.133,00 2.272,00 2.272,00 |
CHEFE DE SEÇÕES – PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS ISOLADOS – PROVIMENTO EM DISCUSSÃO
TABELA Nº 02
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
PADRÃO |
VENCIMENTOS NCZ$ |
01 01 01 01 01 02 01 01 |
Tesoureiro............................................ Médicos................................................ Chefe
de Pessoal................................... Chefe
de Cadastro Imob.......................... Sec.da
Junta Serv. Militar....................... Cord.
de Merenda Escolar....................... Chefe
de Limpeza Pública........................ Coord.
do Pré-escolar............................ Coord.
de Educação............................... |
CC—5 CC—6 CC—7 CC—7 CC—8 CC—8 CC—8 CC—8 CC—8 |
2.133,00 2.272,00 1.208,00 1.208,00 853,00 782,00 853,00 782,00 1.280,00 |
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES
MUNICIPAIS
CARGOS EM COMISSÃO
TABELA Nº 03
ORDEM |
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTOS NCZ$ |
01 02 03 04 |
Regente
de Classe II Regente
de Classe IV Regente
de Classe V Regente
de Classe VI |
04 01 04 04 |
1.164,00 1.204,00 1.665,00 1.417,00 |
CARGOS EM COMISSÃO
TABELA Nº 04
ORDEM |
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTOS NCZ$ |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 |
Aux.
De Secretaria................................ Serventes........................................... Garis.................................................. Atendente
de Portaria............................ Professores
Pré-escolar......................... Motorista............................................ Mecânico............................................. Lavador.............................................. Eletricistas........................................... Telefonistas......................................... Fiscais................................................ Operadores
de Est. Trat. Água................ |
16 16 35 02 12 04 02 01 02 11 12 05 |
782,00 577,00 577,00 577,00 577,00 853,00 1.280,00 577,00 1.280,00 577,00 853,00 577,00 |
TABELA DE VENCIMENTOS ANEXO PROJETO DE LEI
Nº 34/89
SERVIDORES MUNICIPAIS
TABELA Nº 05
ORD. |
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTOS NCZ$ |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 |
Desenhista........................................... Motoristas........................................... Pedreiros............................................. Carpinteiro........................................... Jardineiros........................................... Manilheiros.......................................... Encarregado
da Serraria........................ Cavouqueiro......................................... Auxiliar
de Mecânico.............................. Mecânicos............................................ Bombeiros........................................... Operadores
de Máquinas......................... Topógrafos.......................................... Técnico
Agrícola.................................... Calceteiros........................................... Pintor.................................................. Auxiliar
da Contabilidade......................... Técnico
em Contabilidade........................ Apontador............................................ Fiscais................................................. Auxiliar
de Escritório.............................. Auxiliar
da Secretaria............................. Escriturários......................................... Auxiliar
de Laboratório........................... Fiscais
Escritórios.................................. Zelador............................................... Garis.................................................. Merendeiras......................................... Serventes............................................ Telefonistas......................................... Auxiliar
de Enfermagem......................... |
01 12 12 01 02 03 01 01 02 02 01 10 01 01 03 01 01 08 02 11 11 08 06 01 06 01 106 10 82 05 07 |
1.208,00 853,00 782,00 782,00 782,00 782,00 853,00 782,00 782,00 1.280,00 712,00 996,00 1.208,00 1.208,00 782,00 782,00 996,00 1.280,00 712,00 853,00 712,00 782,00 853,00 643,00 853,00 782,00 577,00 577,00 577,00 577,00 577,00 |
LEI MUNICIPAL Nº 34/89 DE 17 DE NOVEMBRO DE
1989
CARGOS EM COMISSÃO
TABELA Nº 06
ORD |
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTOS NCZ$ |
01 02 03 |
Coordenador
de Creche.......................... Supervisor
Escolar................................. Inspetor
Escolar.................................... |
01 03 01 |
782,00 1.665,00 1.665,00 |
LEI MUNICIPAL Nº 34/89 DE 17 DE NOVEMBRO DE
1989
CARGOS EM COMISSÃO
TABELA Nº 07
ORD |
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTOS NCZ$ |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 |
Garis.................................................. Serventes............................................ Telefonistas......................................... Operadores
de Est. Trat. Água................ Auxiliar
de Enfermagem......................... Professore
Pré-escolar.......................... Motorista............................................ Auxiliar
da Secretaria............................. Encarregado
de obras............................ Auxiliar
de Escritório.............................. |
12 22 05 03 04 05 03 04 01 02 |
577,00 577,00 577,00 577,00 577,00 577,00 853,00 782,00 853,00 712,00 |