Revogada pela Lei nº. 431/1990
LEI Nº 408, DE 23 DE AGOSTO DE 1989.
CRIA CARGOS NA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICIPIO DE ECOPORANGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1°. ficam criados na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura do Município de Ecoporanga, os seguintes cargos:
a) 01 (um) cargo do Coordenador de Creches;
b) 03 (três) cargos de Supervisor Escolar;
c) 01 (um) cargo de Inspetor Escolar.
Art. 2°. Os cargos criados, serão regidos pelo Estatuto do
Magistério Público Municipal, com os vencimentos equivalentes a:
a) o cargo de Coordenador de Creches, com o
vencimento equivalente ao cargo de Coordenador da Merenda Escolar;
b) os cargos do Supervisor e Inspetor Escolar; com
os vencimentos equivalentes a cargo de Regente de Classe V (R.C.V) constante no
Art. 34,
Item V, da Lei Municipal nº 366, de 20 de Junho de 1988,
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Ecoporanga-ES, 23 de Agosto de 1989.
SEBASTIÃO DE
OLIVEIRA BONFIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
ANEXO – LEI MUNICIPAL Nº 408, DE 23 DE
AGOSTO DE 1989
Cargos em Comissão
Tabela
alterada pela Lei nº. 420/1989
Tabela
alterada pela Lei nº. 415/1989
Tabela
alterada pela Lei nº. 412/1989
ORD |
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTOS NCZ$ |
01 02 03 |
Coordenador
de Creche.......................... Supervisor
Escolar................................. Inspetor
Escolar.................................... |
01 03 01 |
782,00 1.665,00 1.665,00 |
Ecoporanga-ES, 19 de Setembro de 1989.
SEBASTIÃO DE
OLIVEIRA BONFIM
Prefeito Municipal