Revogada pela Lei nº. 431/1990

 

LEI Nº 408, DE 23 DE AGOSTO DE 1989.

 

CRIA CARGOS NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICIPIO DE ECOPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

                   Art. 1°. ficam criados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Ecoporanga, os seguintes cargos:

 

a) 01 (um) cargo do Coordenador de Creches;

b) 03 (três) cargos de Supervisor Escolar;

c) 01 (um) cargo de Inspetor Escolar.

 

         Art. 2°. Os cargos criados, serão regidos pelo Estatuto do Magistério Público Municipal, com os vencimentos equivalentes a:

 

a) o cargo de Coordenador de Creches, com o vencimento equivalente ao cargo de Coordenador da Merenda Escolar;

b) os cargos do Supervisor e Inspetor Escolar; com os vencimentos equivalentes a cargo de Regente de Classe V (R.C.V) constante no Art. 34, Item V, da Lei Municipal nº 366, de 20 de Junho de 1988,

 

         Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Ecoporanga-ES, 23 de Agosto de 1989.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

ANEXO – LEI MUNICIPAL Nº 408, DE 23 DE AGOSTO DE 1989

 

Cargos em Comissão

 

TABELA N º 06

 

Tabela alterada pela Lei nº. 420/1989

Tabela alterada pela Lei nº. 415/1989

Tabela alterada pela Lei nº. 412/1989

ORD

CARGOS

VAGAS

VENCIMENTOS NCZ$

01

02

03

Coordenador de Creche..........................

Supervisor Escolar.................................

Inspetor Escolar....................................

01

03

01

 

782,00

1.665,00

1.665,00

 

Ecoporanga-ES, 19 de Setembro de 1989.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal