LEI N° 415, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989

 

REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICFPIO DE ECOPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam majorados em 53% (Cinqüenta e Três por Cento) os atuais vencimentos dos servidores públicos municipais do Município de Ecoporanga, a saber:

 

a) dos aposentados e pensionistas;

 

b) dos cargos em comissão;

 

e) dos funcionários do quadro Único do Município.

 

Art. 2°. Os vencimentos dos Cargos cm Comissão, dos celetistas e dos cargos constantes das Leis Municipais Nºs 395/89, 405/89, 408/89 e 411/89 serão fixados conforme consta das tabelas de nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, anexas à presente Lei.

 

Art. 3°. Os cálculos decorrentes da presente Lei, serão desprezadas as frações de cruzados.

 

Art. 4°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de Outubro dc 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga