LEI N° 424, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989

 

REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADOS E DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam majorados em 41,42 (quarenta e um e quarenta e dois por cento), os atuais vencimentos dos servidores públicos municipais do Município de Ecoporanga, a saber:

 

a) dos aposentados e pensionistas;

 

b) dos cargos em comissão;

 

o) dos funcionários do quadro Único do Município.

 

Art. 2º. Os vencimentos dos cargos em comissão, dos celetístas e dos cargos constantes das Leis 395/89, 405/89, 408/89 e 411/89, serão fixados conforme consta das tabelas de 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 anexas a presente lei

                                                                                                               

Art. 3º. Os cálculos decorrentes da presente Lei, serão despresadas as frações de cruzados.

 

Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 12 de dezembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga