LEI N° 424, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989
REAJUSTA
VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADOS E DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a câmara Municipal
de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam majorados em 41,42
(quarenta e um e quarenta e dois por cento), os atuais vencimentos dos
servidores públicos municipais do Município de Ecoporanga, a saber:
a) dos aposentados e
pensionistas;
b) dos cargos em comissão;
o) dos funcionários do quadro
Único do Município.
Art. 2º. Os
vencimentos dos cargos em comissão, dos celetístas e
dos cargos constantes das Leis Nº 395/89, 405/89,
408/89 e 411/89, serão fixados conforme consta das tabelas de nº 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 anexas a presente lei
Art. 3º. Os cálculos decorrentes da
presente Lei, serão despresadas as frações de
cruzados.
Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 12
de dezembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito)
dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e nove (2009).
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga