LEI Nº 430, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990
REAJUSTA
VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam majorados em 56.11%
(cinquenta e seis ponto Onze por cento), os atuais vencimentos dos servidores
públicos municipais do Município de Ecoporanga, a saber:
a) dos aposentados e
pensionistas;
b) dos cargos em comissão;
c) dos funcionários do quadro
único do Município.
Art. 2º. Os vencimentos dos cargos em
comissão, dos Seletistas e dos cargos constantes das leis municipais nº 395/89,
405/89
e 411/89,
serão fixadas conforme consta das tabelas de nº 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07
anexas à presente lei.
Art. 3º. Os cálculos decorrentes da
presente Lei serão desprezadas as frações de cruzados.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação tendo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1990,
revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga-ES,
21 de fevereiro de 1990.
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
TABELA Nº 01
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
PADRÃO |
VENCIMENTOS NCZ$ |
01 |
Coordenador Ger. Of. Transportes ... |
CC-1 |
7.670,00 |
01 |
Coordenador Esp. P/Est. e Projetos . |
CC-1 |
7.670,00 |
01 |
Secretário ........................................ |
CC-1 |
7.670,00 |
01 |
Diretor de Saúde e Assistência ........ |
CC-2 |
8.171,00 |
01 |
Acessor Jurídico .............................. |
CC-2 |
8.171,00 |
CHEFE DE SECCÕES – PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS ISOLADOS – PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA Nº 02
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
PADRÃO |
VENCIMENTOS NCZ$ |
01 |
Tesoureiro ...................................... |
CC-5 |
7.670,00 |
05 |
Médicos .......................................... |
CC-6 |
8.171,00 |
01 |
Chefe de Pessoal
............................ |
CC-7 |
4.343,00 |
01 |
Chefe de Cad. Imobiliário ................ |
CC-7 |
4.343,00 |
01 |
Secret. da Junta de Serv. Militar ...... |
CC-8 |
3.066,00 |
01 |
Coord. de Merenda Escolar ............ |
CC-8 |
2.813,00 |
02 |
Chefe de Limpeza Pública .............. |
CC-8 |
3.066,00 |
01 |
Coordenador do Pré-Escolar .......... |
CC-8 |
2.813,00 |
01 |
Coordenador de Educação ............. |
CC-8 |
4.602,00 |
TABELA DE
VENCIMENTOS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS
CARGOS EM
COMISSÃO
TABELA Nº 03
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
vagas |
VENCIMENTOS NCZ$ |
01 |
Regente de Classe II ........................ |
04 |
4.190,00 |
02 |
Regente de Classe II ........................ |
01 |
4.330,00 |
03 |
Regente de Classe V ........................ |
04 |
5.988,00 |
04 |
Regente de Classe VI ....................... |
04 |
5.095,00 |
CARGOS EM COMISSÃO
TABELA Nº 04
ORD |
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTOS NCZ$ |
01 |
Aux. de Secretaria ........................... |
16 |
2.813,00 |
02 |
Servente ......................................... |
16 |
2.075,00 |
03 |
Garis
............................................... |
35 |
2.075,00 |
04 |
Atendente de
Portaria ..................... |
02 |
2.075,00 |
05 |
Professores
Pré-Escolar .................. |
12 |
2.075,00 |
06 |
Motoristas ....................................... |
04 |
3.066,00 |
07 |
Mecânicos ....................................... |
02 |
4.602,00 |
08 |
Lavador ........................................... |
01 |
2.075,00 |
09 |
Eletricistas ...................................... |
02 |
4.602,00 |
10 |
Telefonistas .................................... |
11 |
2.075,00 |
11 |
Fiscais ............................................. |
12 |
3.066,00 |
12 |
Operadores de Est. Trat. Água |
05 |
2.075,00 |
TABELA DE VENCIMENTOS ANEXO PROJETO DE LEI Nº 001/90
SERVIDORES MUNICIPAIS
TABELA 05
ORD |
CARGOS |
VAGAS |
SALÁRIOS NCZ$ |
01 |
Desenhistas ...................................... |
01 |
4.343,00 |
02 |
Motoristas ......................................... |
12 |
3.066,00 |
03 |
Pedreiros
.......................................... |
12 |
2.813,00 |
04 |
Carpinteiros
...................................... |
01 |
2.813,00 |
05 |
Marcineiros
....................................... |
02 |
2.813,00 |
06 |
Manilheiros
....................................... |
03 |
2.813,00 |
07 |
Encarregado
de Serraria ..................... |
01 |
3.066,00 |
08 |
Cavouqueiro
...................................... |
01 |
2.813,00 |
09 |
Auxiliar
de Mecânico .......................... |
02 |
2.813,00 |
10 |
Mecânicos
......................................... |
02 |
4.602,00 |
11 |
Bombeiros
........................................ |
01 |
2.813,00 |
12 |
Operador
de máquinas ..................... |
10 |
3.580,00 |
13 |
Topógrafo
......................................... |
01 |
4.343,00 |
14 |
Técnico
Agrícola ................................ |
01 |
1.343,00 |
15 |
Calceteiros
........................................ |
03 |
2.813,00 |
16 |
Pintor
................................................. |
01 |
2.813,00 |
17 |
Aux.
De Contabilidade ........................ |
01 |
3.583,00 |
18 |
Tércnico
em Contabilidade ................. |
06 |
4.602,00 |
19 |
Apontador
.......................................... |
03 |
2.560,00 |
20 |
Fiscais
................................................ |
11 |
3.066,00 |
21 |
Aux.
De Escritório .............................. |
11 |
2.560,00 |
22 |
Aux.
De Secretaria ............................. |
08 |
2.813,00 |
23 |
Escriturários
...................................... |
06 |
3.066,00 |
24 |
Aux.
Laboratório ................................ |
01 |
2.312,00 |
25 |
Fiscais
Estatutários ........................... |
06 |
3.066,00 |
26 |
Zelador
.............................................. |
01 |
2.813,00 |
27 |
Garis
.................................................. |
106 |
2.075,00 |
28 |
Merendeiras
....................................... |
10 |
2.075,00 |
29 |
Serventes
.......................................... |
82 |
2.075,00 |
30 |
Telefonistas
........................................ |
05 |
2.075,00 |
31 |
Aux.
De Enfermagem ......................... |
07 |
2.075,00 |
TABELA DE VENCIMENTOS ANEXO PROJETO DE LEI Nº 001/90
SERVIDORES MUNICIPAIS
TABELA 06
ORD |
CARGOS |
VAGAS |
SALÁRIOS NCZ$ |
01 |
Coordenador de creche ...................... |
01 |
2.813,00 |
02 |
Supervisor Escolar............................... |
03 |
5.988,00 |
03 |
Inspetor
Escolar.................................. |
01 |
5.988,00 |
TABELA 07
ORD |
CARGOS |
VAGAS |
SALÁRIOS NCZ$ |
01 |
Garis ................................................... |
12 |
2.075,00 |
02 |
Serventes .......................................... |
12 |
2.075,00 |
03 |
Telefonistas
........................................ |
05 |
2.075,00 |
04 |
Operador de Estação
Tratamento Água |
03 |
2.075,00 |
05 |
Aux. Enfermagem
..................... |
04 |
2.075,00 |
06 |
Professores
Pré-Escolar ............ |
05 |
2.075,00 |
07 |
Motoristas
................................. |
03 |
3.066,00 |
08 |
Aux. De Secretaria
.................... |
04 |
2.713,00 |
09 |
Encarregado de Obras
.............. |
01 |
3.066,00 |
10 |
Aux. De Escritório
..................... |
02 |
2.560,00 |