LEI
MUNICIPAL N° 829, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.
“Dispõe sobre a
criação de cargos em comissão e Função de Confiança, e Dá Outras Providências”.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal de
Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterada a Lei Municipal N° 431, de 06 de março de 1990,
alterada pelas Leis Municipais N° 558/93 e 753/97, para proceder às seguintes alterações:
I - Criação de 01 (um)
cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, Referência CC- 1;
II - Alterar a
nomenclatura do cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, Referência CC-2, para
Coordenador Geral de Administração na Secretaria Municipal de Saúde;
III - Criação de 01
(um) cargo de Chefe de Divisão de Contabilidade, Balancete e Processos,
Referência CD- 1, na Secretaria Municipal de Finanças;
IV - Criação de 01
(um) cargo de Chefe de Área, Referência CD-2, na Secretaria Municipal de Saúde;
V - Criação de 02 (dois)
cargos de função de confiança, com a denominação de Coordenador da Área de Controle
Epidemiológico e Coordenador da Área de Vigilância Sanitária, com Referencia
FC- 3, na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos de R$
340,00 (trezentos e quarenta reais) mensal;
Inciso alterado pela Lei nº. 977/2002
VI - Criação de 01
(um) cargo de Chefe do Departamento de Informática, referência CC-3, na
Secretaria Municipal de Saúde;
Parágrafo
1° - A remuneração das Funções CD-2 e FC-3, ora criadas, serão de R$ 400,00
(quatrocentos reais) e de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais),
respectivamente, e passam a integrar a Estrutura Administrativa Municipal (Anexo
II).
Parágrafo alterado pela Lei nº. 977/2002
Parágrafo 2° - Fazem parte integrante desta Lei, as Tabelas
dos Cargos em Comissão e Função de Confiança, referências CC, FC e CD.
Parágrafo 3° - As funções atribuídas aos cargos ora criados
estão contidos no Anexo I, desta Lei.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Ecoporanga ES, 23 de
dezembro de 1998.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
ANEXO I
- A que se refere o Parágrafo 3°, do Art. 1º.
Atribuições:
Secretaria Municipal de Saúde
Coordenador Geral de Administração de Área da Saúde:
- Planejar, organizar
e controlar todas as atividades relativas á Secretaria.
- Dar parecer em
processos.
- Auxiliar na
elaboração das prestações de contas da Secretaria, junto à contabilidade, bem
como acompanhar a execução dos recursos recebidos para aplicação em projetos e
programas específicos.
- Auxiliar ao
Secretário nas reuniões com as comunidades, em suas relações com as autoridades
e o público em geral.
- Organizar e
controlar em arquivo próprio, toda documentação da Secretaria.
- Redigir ofícios,
memorando e outros documentos correlatos.
- Auxiliar na
elaboração de relatórios de atendimento da Secretária.
- Encaminhamento de
matérias de interesse do Município, para publicação nos órgãos de imprensa.
- Auxiliar ao
Secretario Municipal em suas atividades que se refere á Saúde.
- Executar outras
tarefas correlatas do cargo.
Coordenador da Área de Vigilância Sanitária:
- Coordenar todos os
trabalhos da Equipe de Vigilância Sanitária.
- Planejar as
atividades mensais e anuais da Equipe de Vigilância Sanitária, juntamente com
os demais setores co-responsáveis pela saúde pública municipal.
- Emitir Alvará de
Licença Sanitária a todos os estabelecimentos que se encontrem devidamente
regularizados.
- Acompanhar as
inspeções nos estabelecimentos de interesse da saúde.
- Acompanhar a execução
do Plano Municipal de Vigilância à Saúde.
- Julgar os processos
que se originarem dos Autos de infração, bem como os recursos interpostos,
dando seqüência ao processo. Encaminhá-los à Instância Superior quando for o
caso.
- Encaminhar as
decisões das infrações aos órgãos competentes, para as devidas providências.
- Auxiliar e Promover
reuniões com os agentes de Saúde da Vigilância Sanitária.
- Emitir relatórios
das atividades da Vigilância Sanitária.
- Executar outras
tarefas correlatas.
Coordenador da Área de Controle Epidemiológico:
- Coordenar em âmbito
municipal todas as atividades inerentes ao controle epidemiológico.
- Programar, executar
todos os programas desenvolvidos na área de saúde.
- Desenvolver ações de
combate ao vetores de doenças infecto-contagiosa no
município.
- Acionar os órgãos
competentes quando do aparecimento do surto de doenças (acompanhar, desenvolver
verificação de causas).
- Monitorar os agravos
de relevância epidemiológica, em âmbito municipal, bem como notificá-los à
Secretaria de Estado da Saúde.
- Elaborar Planos e
Metas de Trabalho anual junto à Secretaria Municipal de Saúde.
- Executar outras
tarefas correlatas do cargo.
Chefe de Departamento de Informática:
- Responsabilizar pela
implantação e operacionalização de todos os programas de informática do
Ministério da Saúde.
- Emitir e controlar
todos os relatórios, referente às atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
- Preencher todo o
tipo de fatura de programas existentes e que venham a existir na área de saúde.
- Controlar as datas
bases para entrega das faturas dos referidos programas nos órgãos Estadual e
Federal.
- Executar outras
tarefas correlatas.
Chefe de Área:
- Coordenar em âmbito
municipal todas as atividades inerentes ao controle dos programas.
- Programar, executar
todos os programas desenvolvidos na área de saúde. Orientar e fiscalizar as
atividades dos Agentes de Saúde, responsáveis pelo desenvolvimento das ações do
plano de erradicação do AEDES AEGYPTI.
- Efetuar coleta de
materiais para exames de laboratório de possíveis focos de doenças.
- Acionar os órgãos
competentes quando do aparecimento do surto de doenças (acompanhar, desenvolver
verificação de causas).
- Elaborar Planos e
Metas de Trabalho anual junto à Secretaria Municipal de Saúde.
- Executar outras
tarefas correlatas do cargo.
Secretaria Municipal de Finanças:
Chefe de Divisão de Contabilidade, Balancetes e Processos:
- Execução dos planos
orçamentários e dos planos anuais;
- Elaboração dos
balancetes financeiro orçamentários mensais e anual, e
posterior encaminhamento à Câmara Municipal e Tribunal de Contas;
- Emissão de notas de
empenho visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da
despesa;
- Acompanhamento e
controle dos contratos e convênios;
- Controle da execução
orçamentária procedendo às alterações quando necessário e previamente
autorizado pelo Executivo Municipal;
- Auxiliar nas
prestações de contas proveniente de convênios orçamentários e extra-orçamentários
firmados pelo Executivo Municipal com os Órgãos Estaduais e Federais;
- Executar outras
atividades correlatas ao cargo.
ANEXO II - A que se refere o Parágrafo
1º do Artigo 1º
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QDT |
REF |
VALOR |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC –
1 |
1.111,32 |
Coordenador Geral de Administração na Área de
Saúde |
01 |
CC –
2 |
740,88 |
Chefe de Departamento de informática |
01 |
CC –
3 |
710,01 |
Chefe de Divisão de Contabilidade |
01 |
CD –
1 |
679,15 |
Chefe de Área da Secretaria Municipal de Saúde |
01 |
CD –
2 |
400,00 |
Coordenador
da Área de Controle Epidemiológico |
01 |
FC- 3 |
340,00 |
Coordenador
da Área de Vigilância Sanitária |
01 |
FC- 3 |
340,00 |
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.