LEI N° 1.388, DE 23 DE JANEIRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DA ÁREA DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSITENCIA SOCIAL E CONVÊNIOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação de pessoal destinado à área da Secretaria Municipal de Saúde, PSF – Programa de Saúde Familiar, PAC’S – Programa de Ação Continuado, ECD – Endemias e Controle de Doenças e Monitores para o PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Educação e Assistência Social, Convênios e outros por tempo determinado, a fim de atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme o quantitativo e os respectivos valores de remunerações constantes dos anexos I, II e III, desta Lei.

Artigo alterado pela Lei nº 1405/2009

 

Parágrafo Único - As prorrogações de prazo de contratações por tempo determinado deverá ser autorizado pelo Poder Legislativo.

Parágrafo revogado pela Lei nº 1405/2009

 

Art. 2°. Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá o Município celebrar contrato administrativo de prestação de serviços por tempo determinado.

 

Parágrafo Único - Para efeitos do caput deste artigo, será considerado de excepcional interesse público o atendimento dos serviços que, por sua natureza, tenham características inadiáveis e deles decorram prejuízos à vida, à segurança, à saúde, à subsistência social, a Educação da população e a continuidade do serviço público, conforme discriminação abaixo:

 

I - atender termo de convênios, acordos ou ajustes para execução de serviços na área de saúde, educação e assistência social;

 

II - combate á surtos endêmicos;

 

III - por aposentadoria;

 

IV - Licença para tratamento da própria saúde e/ou auxílio doença;

 

V - licença para tratamento de saúde em pessoa da família;

 

VI - licença por acidente em serviço ou doença profissional;

 

VII - licença por gestação;

 

VIII - licença sem vencimentos;

 

IX - licença para campanha eleitoral;

 

X - licença para mandato eletivo;

 

XI - licença para desempenho em mandato classista;

 

XII - férias prêmios;

 

XIII - substituição do servidor ocupante de cargo em comissão ou função gratificada;

 

XIV - substituição de servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na coordenação de turno da escola e laboratório de informática da escola;

 

XV - por falecimento;

 

Art. 3°. Os servidores temporários deverão preencher os seguintes requisitos legais para acesso aos cargos públicos:

 

I - nacionalidade brasileira ou equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a legislação Federal;

 

II - gozo dos direitos políticos;

 

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

 

VI - gozo de boa saúde física e mental;

 

VII - não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida;

 

VIII - declaração de que não acumula cargos nos termos da Lei

 

IX - cópia dos seguintes documentos (CTPS, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Identidade, comprovante de residência e PIS/PASEP, 1 (uma) foto % certidão de casamento, certidão de filhos menores 14 (quatorze) anos.

 

Art. 4°. As Contratações serão previamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante exposição minuciosa da necessidade da contratação.

 

Parágrafo Único - Para preenchimento das vagas constantes do anexo II, deverá obedecer a ordem de classificação dos aprovados no último concurso público para os cargos de vigias, Professor MMPAIV, Servente e Berçaristas.

 

Art. 5º. O pessoal contratado nos termos desta Lei:

 

I - não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

 

II - não poderá ser nomeado ou desígnado, ainda que a titulo precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão de confiança;

 

Art. 6°. As infrações disciplinares atribuidas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância.

 

Art. 7°. A rescisão do contrato administrativo, para a prestação de serviços ocorrerá:

 

I - a pedido do servidor contratado;

 

II - por conveniência da Administração, a juízo de quem procedeu a contratação;

 

III - quando o servidor contratado incorrer em falta disciplinar;

 

IV - com o provimento da vaga em decorrência de concurso público de ingresso ou remoção;

 

V - em qualquer hipótese, com retorno do titular ao cargo;

 

Parágrafo Único - Em quaisquer das hipóteses de rescisão antecipada do contrato, a parte que ensejar tal iniciativa, deverá comunicar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

 

Art. 8°. É obrigatória a publicação dos extratos dos contratos e das rescisões, inclusive do resumo da justificativa sobre a necessidade da contratação.

 

Art. 9º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei é regulamentado pelo que dispõe a lei Complementar nº 001/2002 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ecoporanga-ES.

Artigo alterado pela Lei nº 1405/2009

 

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

ANEXO I

Anexo alterado pela Lei nº 1433/2009

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Cargo

Q./Vagas

Carg./Hor.

SALÁRIO

Médico Autorizador Hospitalar - AIHs

01

20 h. semanais

R$1.392,00

Médico com formação em Hanseníase e Tuberculose

01

20 h. semanais

R$1.392,00

Medico Especialista em Neurologia

01

40 h. semanais

R$3.500,00

Medico Especialista em Cardiologia

01

40 h. semanais

R$3.500,00

Medico Especialista em Dermatologia

01

40 h. semanais

R$3.500,00

Medico Especialista em Otorrinolaringologia

01

20 h. semanais

R$1.750,00

Medico Especialista em Psiquiatria

01

40 h. semanais

R$3.500,00

Médico Especialista em Oftalmologia

01

40 h. semanais

R$3.500,00

Médico Especialista em Ginecologia

01

40 h. semanais

R$3.500,00

Medico Especialista em Ortopedia

02

20 h. semanais

R$1.750,00

Medico Clinico Geral

01

20 h. semanais

R$1.750,00

Médico Anestesista

01

40 h. semanais

R$3.500,00

Medico Cirurgião Geral

01

40 h. semanais

R$3.500,00

Médico PSF

08

40 h. semanais

R$4.500,00

Enfermeiro PSF

08

40 h. semanais

R$2.300,00

Enfermeiro de Programa

08

40 h. semanais

R$2.300,00

Odontólogos PSF

08

40 h. semanais

R$2.300,00

Psicólogo

01

30 h. semanais

R$1.392,00

Agente de combate as Endemias

20

40 h. semanais

R$498,00

Agente Sanitário

02

40 h. semanais

R$415,00

Agentes Comunitários de Saúde

74

40 h. semanais

R$498,00

Auxiliar do Autorizador de AIH

01

40 h. semanais

R$415,00

Auxiliar de Laboratório

02

40 h. semanais

R$415,00

Recepcionista Laboratório

01

40 h. semanais

R$415,00

Fonoaudiólogo

01

30 h. semanais

R$1.392,00

Farmacêutico - Farmácia Básica

01

40 h. semanais

R$2.300,00

Farmacêutico - Assistência Farmacêutica

01

30 h. semanais

R$1.392,00

Bioquímico

01

30 h. semanais

R$1.392,00

Fisioterapeuta

04

30 h. semanais

R$1.392,00

Auditoria, controle e avaliação

02

20 h. semanais

R$1.500,00

Agente AMA

02

40 h. semanais

R$415,00

Auxiliar de Consultório Médico

07

40 h. semanais

R$415,00

Auxiliar de Enfermagem

07

40 h. semanais

R$415,00

Auxiliar SISVAN (Bolsa Família)

01

20 h. semanais

R$415,00

Auxiliar de Consultório Dentário

08

40 h. semanais

R$415,00

Auxiliar de Serviço Social (Graduando de Serviço Social)

01

40 h. semanais

R$498,00

Atendente de Centro de Fisioterapia

01

40 h. semanais

R$415,00

Auxiliar de Educação Física

01

40 h. semanais

R$415,00

Técnico em THB (Técnico em Higiene Bucal)

01

40 h. semanais

R$700,00

 

ANEXO II

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Cargo

Q./Vagas

Carg./Hor.

SALÁRIO

Professor MMPAI

Alterado pela Lei nº 1396/2009

10

25 h. semanais

R$         561,63

Professor MMPAIII

Incluído pela Lei nº 1396/2009

10

25 h. semanais

R$         843,09

Professor MMPAIV

Incluído pela Lei nº 1396/2009

29

25 h. semanais

R$      1.011,30

Supervisor Escolar

04

25 h. semanais

R$ 1.011,30

Auxiliar de Secretaria Escolar

01

40 h. semanais

R$ 637,72

Auxiliar de Biblioteca

01

40 h. semanais

R$ 637,72

Berçaristas

10

30 h. semanais

R$ 460,10

Servente

10

40 h. semanais

R$ 428,00

Vigias

05

40 h. semanais

R$ 428,00

Assistente Social

01

30 h. semanais

R$ 1.392,00

Fonoaudiólogo

01

30 h. semanais

R$ 1.392,00

Psicólogo

01

30 h. semanais

R$ 1.392,00

Nutricionista

01

20 h. semanais

R$ 1.489,44

Arte Educador

01

30 h. semanais

R$ 1.800,00

Engenheiro Civil

01

20 h. semanais

R$ 1.489,44

 

ANEXO III

Anexo alterado pela Lei nº 1414/2009

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

CONTRATAÇÕES PARA ATENDIMENTO AOS PROJETOS: SENTINELA, CRAS

(CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), BRINQUEDOTECA E PETI

(PROGRAMA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL)

 

CARGO

Q. VAGAS

CARGA HOR.

SALÁRIO

Auxiliar Administrativo

03

40 h. semanais

R$ 415,00

Pedagogos

02

30 h. semanais

R$ 1.011,30

Psicólogos

02

30 h. semanais

R$ 1.392,00

Assistente Social

02

30 h. semanais

R$ 1.392,00

Monitor

02

  40 h. semanais

R$ 415,00

Monitor de informática

01

  40 h. semanais

R$ 415,00

Monitor musical/ teatro/ dança

01

  40 h. semanais

R$ 415,00

Monitor de Esportes

01

  40 h. semanais

R$ 415,00

Monitor de Artesanato

01

  40 h. semanais

R$ 415,00

Monitor de Reforço Escolar

01

  40 h. semanais

R$ 415,00