LEI N° 1.405, DE 07 DE ABRIL DE 2009
ALTERA O
ART. 1º, SUPRIMINDO O SEU PARÁGRAFO ÚNICO, BEM COMO, ALTERA O ART. 9º, CONSTANTES
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.388/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DA
ÁREA DA SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONVÊNIOS POR TEMPO DETERMINADO E
DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o Art. 1º, suprimindo o seu Parágrafo Único, da Lei Municipal nº
1.388, de 23 de janeiro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação de
pessoal destinado à área da Secretaria Municipal de Saúde, PSF – Programa de
Saúde Familiar, PAC’S – Programa de Ação Continuado, ECD – Endemias e Controle
de Doenças e Monitores para o PETI – Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil, Educação e Assistência Social, Convênios e outros por tempo
determinado, a fim de atender as necessidades temporárias de excepcional
interesse público, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme o quantitativo e os
respectivos valores de remunerações constantes dos anexos I, II e III, desta
Lei.
Parágrafo Único – Suprimido”
Art. 2°. Fica alterado o Art. 9º, da Lei Municipal nº 1.388, de 23 de janeiro de
2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação
nos termos desta Lei é regulamentado pelo que dispõe a lei Complementar nº
001/2002 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ecoporanga-ES.”
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, ao 07 (sete)
dias do mês de abril, do ano de dois mil e nove (2009).
Elias Dal’Col
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga