LEI N° 1.405, DE 07 DE ABRIL DE 2009

 

ALTERA O ART. 1º, SUPRIMINDO O SEU PARÁGRAFO ÚNICO, BEM COMO, ALTERA O ART. 9º, CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.388/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DA ÁREA DA SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONVÊNIOS POR TEMPO DETERMINADO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterado o Art. 1º, suprimindo o seu Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 1.388, de 23 de janeiro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação de pessoal destinado à área da Secretaria Municipal de Saúde, PSF – Programa de Saúde Familiar, PAC’S – Programa de Ação Continuado, ECD – Endemias e Controle de Doenças e Monitores para o PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Educação e Assistência Social, Convênios e outros por tempo determinado, a fim de atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme o quantitativo e os respectivos valores de remunerações constantes dos anexos I, II e III, desta Lei.

 

Parágrafo Único – Suprimido”

 

Art. 2°. Fica alterado o Art. 9º, da Lei Municipal nº 1.388, de 23 de janeiro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei é regulamentado pelo que dispõe a lei Complementar nº 001/2002 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ecoporanga-ES.”

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, ao 07 (sete)  dias do mês de abril, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga