LEI N° 1.396, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009
ALTERA O
ANEXO II, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CONSTANTE DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.388/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica alterado o Anexo II, da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, constante da Lei nº 1.388, datada
de 23 de janeiro de 2009, referente ao cargo de Professor MMPAIV, incluindo e
alterado os quantitativos dos cargos de Professores MMPAI e MMPAIII, passando a
viger com as seguintes nomenclaturas, vagas, carga horária e vencimentos, que
passa fazer parte integrante desta Lei.
Artigo alterado pela Lei nº 1403/2009
Parágrafo Único – As contratações do Anexo II, desta Lei, serão através de contratos por
designação temporária, por um período de 12 (doze) meses, respeitando todas as
outras disposições do Diploma Legal.
Parágrafo alterado pela Lei nº 1403/2009
Art. 2°. Os recursos necessários à execução da presente Lei
correrão por conta de dotações consignadas na Lei de Orçamento Anual do
Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze)
dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e nove (2009).
Elias Dal’Col
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga