LEI N° 1.396, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

 

ALTERA O ANEXO II, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.388/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º . Fica alterado o Anexo II, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, constante da Lei nº 1.388, datada de 23 de janeiro de 2009, referente ao cargo de Professor MMPAIV, incluindo e alterado os quantitativos dos cargos de Professores MMPAI e MMPAIII, passando a viger com as seguintes nomenclaturas, vagas, carga horária e vencimentos, que passa fazer parte integrante desta Lei.

Artigo alterado pela Lei nº 1403/2009

 

Parágrafo Único – As contratações do Anexo II, desta Lei, serão através de contratos por designação temporária, por um período de 12 (doze) meses, respeitando todas as outras disposições do Diploma Legal.

Parágrafo alterado pela Lei nº 1403/2009

 

 Art. 2°. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei de Orçamento Anual do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze)  dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga