LEI N° 1.403, DE 24 DE MARÇO DE 2009
ALTERA O
ARTIGO 1º E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 1.396/2009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o Artigo nº 1º e Parágrafo
Único, da Lei nº 1.396, datada de 12 de fevereiro de 2009, referente aos
cargos de Professores MMPAI, MMPAIII e MMPAIV, passando a viger com a seguinte
redação:
Art. 1º . Fica alterado o Anexo II, da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, constante da Lei nº 1.388, datada de 23 de janeiro de 2009,
referente ao cargo de Professor MMPAIV, incluindo e alterado os quantitativos
dos cargos de Professores MMPAI e MMPAIII, passando a viger com as seguintes
nomenclaturas, vagas, carga horária e vencimentos, que passa fazer parte
integrante desta Lei.
Parágrafo Único – As contratações do Anexo II, desta Lei, serão através de contratos por
designação temporária, por um período de 12(doze) meses, respeitando todas as
outras disposições do Diploma Legal.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze)
dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e nove (2009).
Elias Dal’Col
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
Anexo II,
da Lei Municipal nº 1.403/2009
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGO |
Q. VAGAS |
CARGA HOR. |
SALÁRIO |
Professor MMPAI |
10 |
25 h. semanais |
R$
561,63 |
Professor MMPAIII |
10 |
25 h. semanais |
R$
843,09 |
Professor MMPAIV |
29 |
25 h. semanais |
R$
1.011,30 |
Ecoporanga-ES, 24 de março de 2009.
Elias
Dal’Col
Prefeito
Municipal