LEI N° 1.403, DE 24 DE MARÇO DE 2009

 

ALTERA O ARTIGO 1º E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 1.396/2009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterado o Artigo nº 1º e Parágrafo Único, da Lei nº 1.396, datada de 12 de fevereiro de 2009, referente aos cargos de Professores MMPAI, MMPAIII e MMPAIV, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º . Fica alterado o Anexo II, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, constante da Lei nº 1.388, datada de 23 de janeiro de 2009, referente ao cargo de Professor MMPAIV, incluindo e alterado os quantitativos dos cargos de Professores MMPAI e MMPAIII, passando a viger com as seguintes nomenclaturas, vagas, carga horária e vencimentos, que passa fazer parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único – As contratações do Anexo II, desta Lei, serão através de contratos por designação temporária, por um período de 12(doze) meses, respeitando todas as outras disposições do Diploma Legal.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze)  dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

Anexo II, da Lei Municipal nº 1.403/2009

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

CARGO

Q. VAGAS

CARGA HOR.

SALÁRIO

Professor MMPAI

10

25 h. semanais

R$         561,63

Professor MMPAIII

10

25 h. semanais

R$         843,09

Professor MMPAIV

29

25 h. semanais

R$      1.011,30

 

Ecoporanga-ES, 24 de março de 2009.

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal