LEI N° 1.414, DE 19 DE MAIO DE 2009

 

ALERA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL N° 1.388, DE 23 DE JANEIRO DE 2009 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O anexo III, da Lei Municipal n° 1.388, de 23 de janeiro de 2009, que faz parte integrante desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove)  dias do mês de maio, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

Anexo III, da Lei Municipal nº 1.414/2009

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

CONTRATAÇÕES PARA ATENDIMENTO AOS PROJETOS: SENTINELA, CRAS

(CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), BRINQUEDOTECA E PETI

(PROGRAMA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL)

 

CARGO

Q. VAGAS

CARGA HOR.

SALÁRIO

Auxiliar Administrativo

03

40 h. semanais

R$ 415,00

Pedagogos

02

30 h. semanais

R$ 1.011,30

Psicólogos

02

30 h. semanais

R$ 1.392,00

Assistente Social

02

30 h. semanais

R$ 1.392,00

Monitor

02

  40 h. semanais

R$ 415,00

Monitor de informática

01

  40 h. semanais

R$ 415,00

Monitor musical/ teatro/ dança

01

  40 h. semanais

R$ 415,00

Monitor de Esportes

01

  40 h. semanais

R$ 415,00

Monitor de Artesanato

01

  40 h. semanais

R$ 415,00

Monitor de Reforço Escolar

01

  40 h. semanais

R$ 415,00

 

Ecoporanga-ES, 19 de maio de 2009.

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal