LEI N° 1.414, DE 19 DE MAIO DE 2009
ALERA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL N° 1.388, DE 23 DE JANEIRO DE 2009 E
DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. O anexo III, da Lei Municipal n°
1.388, de 23 de janeiro de 2009, que faz parte integrante desta Lei, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove)
dias do mês de maio, do ano de dois mil e nove (2009).
Elias Dal’Col
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
Anexo
III, da Lei Municipal nº 1.414/2009
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
CONTRATAÇÕES
PARA ATENDIMENTO AOS PROJETOS: SENTINELA, CRAS
(CENTRO
DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), BRINQUEDOTECA E PETI
(PROGRAMA
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL)
CARGO |
Q. VAGAS |
CARGA HOR. |
SALÁRIO |
Auxiliar Administrativo |
03 |
||
Pedagogos |
02 |
30 h. semanais |
R$ 1.011,30 |
02 |
|||
Assistente Social |
02 |
30 h. semanais |
R$ 1.392,00 |
Monitor |
02 |
40 h. semanais |
R$ 415,00 |
Monitor de informática |
01 |
40 h. semanais |
R$ 415,00 |
Monitor musical/ teatro/ dança |
01 |
40 h. semanais |
R$ 415,00 |
Monitor de Esportes |
01 |
40 h. semanais |
R$ 415,00 |
Monitor de Artesanato |
01 |
40 h. semanais |
R$ 415,00 |
Monitor de Reforço Escolar |
01 |
40 h. semanais |
R$ 415,00 |
Ecoporanga-ES, 19 de maio de 2009.
Elias
Dal’Col
Prefeito
Municipal