Revogada pela Lei nº. 1262/2006

Revogada pela Lei nº. 1246/2006

 

LEI N° 1.066, DE 14 DE ABRIL DE 2004

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 310 M² (TREZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), LOCALIZADA NA RUA PROJETADA N° 01, NESTA CIDADE, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - MINISTÉRIO DE MADUREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra medindo 310 m² (Trezentos e dez metros quadrados), localizada na Rua Projetada n° 01, nesta cidade, confrontando-se por seus diversos lados com: a Rua Projetada n° 01, esquina com a Rua Teófilo Pinto de Campos Figueiredo, pela frente com as Ruas citadas acima, lateral direita com a Rua n° 03, lateral esquerda, com o Senhor Wilson Delogo e fundos com a antiga fábrica de Calçados Coleta S/A, conforme discriminação do Cadastro Imobiliário Municipal, para a Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Ministério de Madureira.

 

Art. 2°. A doação autorizada por esta Lei tem por objetivo exclusivo a construção do Templo da suso mencionada, caso não cumpra a lei, quanto aos objetivos propostos, a respectiva área retornará ao poder da municipalidade.

 

Parágrafo único - O retorno da área ao município se fará por Projeto Lei, enviado a Câmara Municipal, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, revogando a doação, o qual será baixado independentemente de aviso extrajudicial, na hipótese do caput deste artigo, servindo como instrumento necessário ao registro de revogação da doação, dispensada qualquer outra formalidade.

 

Art. 3°. Ao Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a referida Igreja, os termos desta Lei.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Fica revogada em todos os termos a Lei n° 1.010, de 11 de dezembro de 2002.

 

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril, do ano de dois mil e quatro (2004).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga