Revogada
pela Lei nº. 1262/2006
Revogada
pela Lei nº. 1246/2006
LEI N° 1.066, DE 14
DE ABRIL DE 2004
AUTORIZA
DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
uma área de terra medindo
Art. 2°. A doação autorizada por esta Lei tem por objetivo
exclusivo a construção do Templo da suso mencionada, caso não cumpra a lei,
quanto aos objetivos propostos, a respectiva área retornará ao poder da
municipalidade.
Parágrafo único - O retorno da área ao município se fará por
Projeto Lei, enviado a Câmara Municipal, pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, revogando a doação, o qual será baixado independentemente de aviso
extrajudicial, na hipótese do caput deste artigo, servindo como instrumento
necessário ao registro de revogação da doação, dispensada qualquer outra formalidade.
Art. 3°. Ao Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará
as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a
referida Igreja, os termos desta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Fica revogada em todos os termos a Lei n° 1.010,
de 11 de dezembro de 2002.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do
mês de abril, do ano de dois mil e quatro (2004).
Francisco Roberto
Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga