LEI N° 1.262, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UM TERRENO LEGÍTIMO, MEDINDO 200 M² (DUZENTOS) METROS QUADRADOS, AO CLUBE DA TERCEIRA IDADE DE ECOPORANGA.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar um terreno legítimo, medindo 200 m² (duzentos) metros quadrados, localizado, na rua Henrique Ferreira, nesta cidade, confrontando-se por seus diversos lados com: O lote n° 5 do Sr. Samuel Ferreira, o lote n° 3 da Sra Luzia Ribeiro da Silva, pela frente com a rua Henrique Ferreira e fundo com o Rio Dois de Setembro, conforme discriminação do Cadastro Imobiliário Municipal, para o Clube da Terceira Idade de Ecoporanga, CNPJ n° 04503.312/0001-79, nesta cidade, sob a presidência da Srª Anelita Freitas Baeta, CPF n°830.637.577-72.

 

Art. 2°. A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a construção do Clube da Terceira Idade de Ecoporanga, para assistir aos associados em atividades sociais, recreativas, educativas e culturais, caso não cumpra a lei quanto aos objetivos propostos no prazo de 36 (trinta e seis) meses, a respectiva área retornará automaticamente ao poder da municipalidade.

Prazo prorrogado pela Lei nº 1385/2008

 

Parágrafo Único - O retorno da área ao município se fará independentemente de aviso extrajudicial, na hipótese do caput deste artigo, servindo como instrumento necessário ao registro de revogação da doação um decreto do chefe do poder executivo, dispensada qualquer outra formalidade.

 

Art. 3°. O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a referida beneficiária os termos desta Lei.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Fica revogada em todos os termos a Lei n° 1.066, de 14 de abril de 2004.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e seis (2006).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga