LEI N° 1.262, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
AUTORIZA
DOAÇÃO DE UM TERRENO LEGÍTIMO, MEDINDO
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a doar um terreno legítimo, medindo
Art. 2°. A doação autorizada por esta Lei,
tem por objetivo exclusivo a construção do Clube da Terceira Idade de
Ecoporanga, para assistir aos associados em atividades sociais, recreativas,
educativas e culturais, caso não cumpra a lei quanto aos objetivos propostos no
prazo de 36 (trinta e seis) meses, a respectiva área retornará
automaticamente ao poder da municipalidade.
Prazo prorrogado pela Lei nº 1385/2008
Parágrafo
Único - O retorno
da área ao município se fará independentemente de aviso extrajudicial, na
hipótese do caput deste artigo, servindo como instrumento necessário ao
registro de revogação da doação um decreto do chefe do poder executivo,
dispensada qualquer outra formalidade.
Art. 3°. O Chefe de Almoxarifado e
Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da
área, comunicando a referida beneficiária os termos desta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º. Fica revogada em todos os termos
a Lei n°
1.066, de 14 de abril de 2004.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e
nove) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e seis (2006).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga