LEI N° 1.385, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTORIZA
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA DOAÇÃO DE UM TERRENO LEGÍTIMO, MEDINDO
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a prorrogar por mais 18 (dezoito) meses o prazo citado no Art. 2° da
Lei Municipal n° 1.262, de 29 de dezembro de 2006 que versa sobre a
construção do Clube da Terceira Idade de Ecoporanga, para assistir aos
associados em atividades sociais, recreativas, educativas e culturais.
Parágrafo
Único - A
prorrogação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a construção do
Clube da Terceira Idade de Ecoporanga, caso não cumpra a lei quanto aos
objetivos propostos no prazo desta prorrogação, 18 (dezoito) meses, a
respectiva área retornará automaticamente ao poder da municipalidade.
Art. 2°. O Chefe de Almoxarifado e
Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da
área, comunicando a referida beneficiária os termos desta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 16
(dezesseis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e oito (2008).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga