LEI N° 1.385, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA DOAÇÃO DE UM TERRENO LEGÍTIMO, MEDINDO 200 M² (DUZENTOS) METROS QUADRADOS, AO CLUBE DA TERCEIRA IDADE DE ECOPORANGA.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por mais 18 (dezoito) meses o prazo citado no Art. 2° da Lei Municipal n° 1.262, de 29 de dezembro de 2006 que versa sobre a construção do Clube da Terceira Idade de Ecoporanga, para assistir aos associados em atividades sociais, recreativas, educativas e culturais.

 

Parágrafo Único - A prorrogação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a construção do Clube da Terceira Idade de Ecoporanga, caso não cumpra a lei quanto aos objetivos propostos no prazo desta prorrogação, 18 (dezoito) meses, a respectiva área retornará automaticamente ao poder da municipalidade.

 

Art. 2°. O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a referida beneficiária os termos desta Lei.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e oito (2008).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga