LEI N° 1.246, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
AUTORIZA
DOAÇÃO DE UM TERRENO LEGÍTIMO, MEDINDO
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a doar um terreno legítimo, medindo
Art. 2°. A doação autorizada por esta Lei,
tem por objetivo exclusivo a construção do templo ora mencionado, caso não
cumpra a lei quanto aos objetivos propostos no prazo de 18 (dezoito) meses, a
respectiva área retomará ao poder da municipalidade.
Parágrafo
Único - O retomo
da área ao município se fará por Projeto de Lei enviado a Câmara Municipal,
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, revogando a doação, o qual será
baixado independentemente de aviso extrajudicial, na hipótese do caput deste
artigo, servindo como instrumento necessário ao registro de revogação da
doação, dispensada qualquer outra formalidade.
Art. 3°. O Chefe de Almoxarifado e
Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da
área, comunicando a referida Igreja os termos desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5°. Fica revogada em todos os termos
a Lei n° 1.066,
de 14 de abril de 2004.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze)
dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e seis (2006).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga