LEI N° 1.246, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UM TERRENO LEGÍTIMO, MEDINDO 150 M² (CENTO E CINQÜENTA) METROS QUADRADOS, À IGREJA EVANGÉLICA MISSIONÁRIA ASSEMBLÉIA DE DEUS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar um terreno legítimo, medindo 150 m² (cento e cinqüenta) metros quadrados, localizado, na rua Projetada nº 01, nesta cidade, confrontando-se por seus diversos lados com: a rua Projetada n° 01, esquina com a rua Teófilo Pinto de Campos Figueiredo, pela frente com as ruas citadas acima, lateral direita com a rua nº 03, lateral esquerda, com o Sr° Wilson Delogo e fundos com a antiga fábrica de calçados Coleta S/A, conforme discriminação do Cadastro Imobiliário Municipal, para a Igreja Evangélica Missionária Assembléia de Deus, tendo como Pastor Presidente o Sr° Matiel Sebastiâo da Silva, brasileiro, casado, produtor rural, portador da carteira de identidade n° 400.536-SSP/ES e CPF n° 470.926.617-49, residente e domiciliado a rua José Rodrigues de Oliveira, 02, - Benedita Monteiro, Ecoporanga-ES.

 

Art. 2°. A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a construção do templo ora mencionado, caso não cumpra a lei quanto aos objetivos propostos no prazo de 18 (dezoito) meses, a respectiva área retomará ao poder da municipalidade.

 

Parágrafo Único - O retomo da área ao município se fará por Projeto de Lei enviado a Câmara Municipal, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, revogando a doação, o qual será baixado independentemente de aviso extrajudicial, na hipótese do caput deste artigo, servindo como instrumento necessário ao registro de revogação da doação, dispensada qualquer outra formalidade.

 

Art. 3°. O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a referida Igreja os termos desta Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Fica revogada em todos os termos a Lei n° 1.066, de 14 de abril de 2004.

 

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e seis (2006).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga