Revogada
pela Lei nº. 1066/2004
LEI N° 1010, DE 11
DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA
DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
uma área de terra medindo
Art. 2°. A doação autorizada por esta Lei tem por objetivo
exclusivo a ampliação da “IGREJA PENTECOSTAL ASSEMBLEIA DE DEUS”, caso não
cumpra a lei, quanto aos objetivos propostos, a respectiva área retornará ao
poder da municipalidade.
Parágrafo Único - O retomo da área ao município se fará por Projeto
Lei, enviado a Câmara Municipal, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
revogando a doação, o qual será baixado independentemente de aviso
extrajudicial, na hipótese do “caput” deste artigo, servindo como instrumento
necessário ao registro de revogação da doação, dispensada qualquer outra
formalidade.
Art. 3°. Ao Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará
as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a
referida Igreja, os termos desta Lei.
Art. 4° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de
dezembro, do ano de mil e dois (2002).
Francisco Roberto
Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga