Revogada pela Lei nº. 1066/2004

 

LEI N° 1010, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 310 M2 (TREZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), LOCALIZADA NA RUA PROJETADA Nº 001, NESTA CIDADE, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA A IGREJA PENTECOSTAL ASSEMBLÉIA DE DEUS, DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra medindo 310 m2 (Trezentos e dez metros quadrados), localizada na Rua Projetada n° 001, nesta cidade, confrontando-se por seus diversos lados com: a Rua Projetada n° 001, com imóvel Calçados Coleta S/A, com o Senhor Wilson Delogo e Rua Projetada n°03, de propriedade do Município, conforme discriminação do Cadastro Imobiliário Municipal, para a Igreja Pentecostal Assembléia de Deus, desta cidade.

 

Art. 2°. A doação autorizada por esta Lei tem por objetivo exclusivo a ampliação da “IGREJA PENTECOSTAL ASSEMBLEIA DE DEUS”, caso não cumpra a lei, quanto aos objetivos propostos, a respectiva área retornará ao poder da municipalidade.

 

Parágrafo Único - O retomo da área ao município se fará por Projeto Lei, enviado a Câmara Municipal, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, revogando a doação, o qual será baixado independentemente de aviso extrajudicial, na hipótese do “caput” deste artigo, servindo como instrumento necessário ao registro de revogação da doação, dispensada qualquer outra formalidade.

 

Art. 3°. Ao Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a referida Igreja, os termos desta Lei.

 

Art. 4° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro, do ano de mil e dois (2002).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga