Revogada pela Lei nº. 1071/2004

 

LEI MUNICIPAL. N° 937, de 21 de novembro de 2001

 

“Altera os Inciso V, da alínea “a”, Inciso VII, LY XIII, XV, XJÀÇ da alínea “b”, e revoga os Incisos V, XXIIIeXXIV, do artigo 1°da Lei n°710/95, de 22 de agosto de 1995, que altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, define critérios para a eleiçdo dos representantes e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Inciso V, da alínea “a” e incisos VII, IX, XIII, XV, XIX, da alínea “b”, do artigo 1º, da Lei n° 710/95, de 22 de agosto de 1995, passam a ter a seguinte redação:

 

“a

V-INCAPER/IDAF

 

“b

 

VII—Asilo de idosos São Joaquim e Santana;

 

IX—Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Ecoporanga;

 

XIII — Clube dos Diretores Lojistas de Ecoporanga;

 

XV — Associação Escola Comunidade AEG/EPSG-Ecoporanga;

 

XIX— Associação Escola Comunidade AEC— Jardim Encantado.

 

Art. 2° - Ficam revogados os Incisos V, XXIII e XXIV, da Alínea “b”, do artigo 1º, da Lei n° 710/95, de 22 de agosto de 1995

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga - ES, 21 de novembro de dois mil e um (2001).

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga