Revogada pela Lei nº. 1071/2004
LEI MUNICIPAL. N° 937, de 21 de novembro de
2001
“Altera os Inciso V,
da alínea “a”, Inciso VII, LY XIII, XV, XJÀÇ da alínea “b”, e revoga os Incisos
V, XXIIIeXXIV, do artigo 1°da Lei n°710/95, de 22 de agosto de 1995, que altera
a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
define critérios para a eleiçdo dos representantes e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Inciso V, da alínea
“a” e incisos VII, IX, XIII,
XV, XIX,
da alínea “b”, do artigo 1º, da Lei n° 710/95, de 22 de agosto de 1995, passam
a ter a seguinte redação:
“a
V-INCAPER/IDAF
“b
VII—Asilo de idosos São Joaquim e Santana;
IX—Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de
Ecoporanga;
XIII — Clube dos Diretores Lojistas de Ecoporanga;
XV — Associação Escola Comunidade AEG/EPSG-Ecoporanga;
XIX— Associação Escola Comunidade AEC— Jardim Encantado.
Art. 2° - Ficam revogados os Incisos
V, XXIII e XXIV, da Alínea “b”, do artigo 1º, da Lei
n° 710/95, de 22 de agosto de 1995
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga - ES, 21 de novembro de dois mil e um
(2001).
FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga