Revogada
pela Lei nº. 1034/2003
LEI Nº 887, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2000.
“Autoriza
o Executivo Municipal a proceder doação de 01 (um) imóvel destinado a
implantação de Serraria de Granito”.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder a doação de um terreno legítimo pertencente a esta
Municipalidade, localizado no Córrego do Cavaco, Distrito Sede, neste
município, para a TRACOMAL MINERAÇÃO LTDA, CGC Nº 00.450.220/0002-06, medindo
Art. 2º A presente doação será destinada exclusivamente para
a instalação de escritório e aquisição, oficina, pórtico rolante, teares, talha
blocos, politriz e equipamentos diversos, para a industrialização do granito.
Art. 3º A implantação do projeto deverá ser precedida do
EIA/RIMA — Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental,
aprovado pelo CONSEMA - Conselho Estadual de Meio Ambiente.
Art. 4º Se por quaisquer motivos não for executada a
instalação da Empresa no terreno doado, em um período de 02 (dois) anos, a
partir da data de publicação desta Lei, automaticamente o terreno ora doado
reverterá ao Patrimônio Público Municipal.
Parágrafo Único. Caso a donatária seja desativada por motivos não
justificáveis, o terreno ora doado se reverterá para o patrimônio municipal,
independentemente de indenização, por quaisquer benfeitorias por ventura
realizadas no terreno ora doado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga a Lei Municipal N° 832, de 23 de
Fevereiro de 1999 e as disposições em contrário.
Ecoporanga ES, 12 de
dezembro de 2.000.
SEBASTIÃO DE
OLIVEIRA BONFIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.