Revogada pela Lei nº. 1034/2003

 

LEI Nº 887, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

“Autoriza o Executivo Municipal a proceder doação de 01 (um) imóvel destinado a implantação de Serraria de Granito”.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação de um terreno legítimo pertencente a esta Municipalidade, localizado no Córrego do Cavaco, Distrito Sede, neste município, para a TRACOMAL MINERAÇÃO LTDA, CGC Nº 00.450.220/0002-06, medindo 40.000 M2 (quarenta mil metros quadrados), confrontando-se pelos seus diversos lados com a João Augusto Curty, Eurípedes Pereira Morões e Outros, Aeroporto da Prefeitura Municipal de Ecoporanga-ES, e parte remanescente do terreno.

 

Art. 2º A presente doação será destinada exclusivamente para a instalação de escritório e aquisição, oficina, pórtico rolante, teares, talha blocos, politriz e equipamentos diversos, para a industrialização do granito.

 

Art. 3º A implantação do projeto deverá ser precedida do EIA/RIMA — Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, aprovado pelo CONSEMA - Conselho Estadual de Meio Ambiente.

 

Art. 4º Se por quaisquer motivos não for executada a instalação da Empresa no terreno doado, em um período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Lei, automaticamente o terreno ora doado reverterá ao Patrimônio Público Municipal.

 

Parágrafo Único. Caso a donatária seja desativada por motivos não justificáveis, o terreno ora doado se reverterá para o patrimônio municipal, independentemente de indenização, por quaisquer benfeitorias por ventura realizadas no terreno ora doado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revoga a Lei Municipal N° 832, de 23 de Fevereiro de 1999 e as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga ES, 12 de dezembro de 2.000.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.