LEI MUNICIPAL N° 1.034, DE 03 DE JULHO DE 2003

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UM DE TERRENO LEGÍTIMO, MEDINDO 40.000,00 M2 (QUARENTA MIL), METROS QUADRADOS, À EMPRESA TRACOMAL MINERAÇÃO LTDA, PARA INSTALAÇÃO DE UMA SERRARIA DE GRANITO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno legítimo, medindo 40.000,00 m2 (Quarenta mil), metros quadrados, localizado no Córrego do Cavaco, Distrito da Sede, neste Município, para a Empresa TRACOMAL MINERAÇÃO LTDA, com sede, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n° 00.450.220/0002-06, confrontando-se por seus diversos lados com: Euripides Pereira Moraes e Outros, Aeroporto do Município de Ecoporanga-ES, Paulo Machado, Creuza Rodrigues Lima Pereira, PROHAB - Programa de Habitação e Engenharia Ltda.

 

Art. 2°. A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a instalação de uma INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE GRANITOS, contendo: teares, depósito de blocos, monofio, almoxarifado, galpão com ampla oficina, linha de resinagem, politriz, no prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação desta Lei, para início das obras, entendo como tal a abertura da terraplenagem e escavações.

Artigo alterado pela Lei nº. 1070/2004

 

Art. 3°. A implantação do Projeto deverá ser precedida do ElA/RIMA-Estudo de Impacto Ambiental, Relatório aprovado pelo CONSEMA-Conselho Estadual de Meio Ambiente e pelo CONDEMA-Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Ecoporanga.

Artigo revogado pela Lei nº. 1070/2004

 

Art. 4°. Ao Chefe de Almoxarifado e Património providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a referida Empresa os termos desta Lei.

 

Art. 5°. Fica revogada em todos os termos a Lei Municipal n° 887, de 12 de dezembro de 2000.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espirito Santo, aos 03 (três) dias, do mês de julho de 2003.

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga