LEI MUNICIPAL N° 1.034, DE 03 DE JULHO DE 2003
AUTORIZA DOAÇÃO
DE UM DE TERRENO LEGÍTIMO, MEDINDO
O Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um
terreno legítimo, medindo
Art. 2°. A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo
exclusivo a instalação de uma INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE GRANITOS, contendo: teares, depósito de blocos, monofio, almoxarifado, galpão com
ampla oficina, linha de resinagem, politriz, no prazo de 01 (um) ano, a partir
da publicação desta Lei, para início das obras, entendo como tal a abertura da
terraplenagem e escavações.
Artigo alterado pela Lei nº. 1070/2004
Art. 3°. A implantação do Projeto
deverá ser precedida do ElA/RIMA-Estudo de Impacto Ambiental, Relatório aprovado
pelo CONSEMA-Conselho Estadual de Meio Ambiente e pelo CONDEMA-Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Ecoporanga.
Artigo revogado
pela Lei nº. 1070/2004
Art. 4°. Ao Chefe de Almoxarifado e Património providenciará as
anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a referida
Empresa os termos desta Lei.
Art.
5°. Fica revogada em todos os termos a Lei Municipal n° 887, de 12 de dezembro de 2000.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espirito Santo, aos 03 (três) dias, do mês de julho
de 2003.
Francisco Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Ecoporanga