LEI N° 1.070, DE 14 DE ABRIL DE 2004
ALTERA O
ARTIGO 2° E REVOGA O ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 1.034, DE 03 DE JULHO DE
2003, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE UM DE TERRENO LEGÍTIMO, MEDINDO
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Altera o Artigo 2°
da Lei Municipal n° 1.034, de 03 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2°. A doação autorizada por esta
Lei, tem por objetivo exclusivo a instalação de uma INDÚSTRIA
DE BENEFICIAMENTO DE GRANITOS, contendo: teares, depósito de blocos, monofio, almoxarifado, galpão com
ampla oficina, linha de resinagem, politriz, no prazo de 01 (um) ano, a partir
da publicação desta Lei, para início das obras, entendo como tal a abertura da
terraplenagem e escavações.
Art. 3°. Fica revogado em todos os termos
o Artigo
3° da Lei Municipal n° 1.034, de 03 de julho de 2003.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 14
(quatorze) dias do mês de abril, do ano de dois mil e quatro (2004).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga