LEI N° 1.070, DE 14 DE ABRIL DE 2004

 

ALTERA O ARTIGO 2° E REVOGA O ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 1.034, DE 03 DE JULHO DE 2003, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE UM DE TERRENO LEGÍTIMO, MEDINDO 40.000,00 M² (QUARENTA MIL), METROS QUADRADOS, À EMPRESA TRACOMAL MINERAÇAO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Altera o Artigo 2° da Lei Municipal n° 1.034, de 03 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2°. A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a instalação de uma INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE GRANITOS, contendo: teares, depósito de blocos, monofio, almoxarifado, galpão com ampla oficina, linha de resinagem, politriz, no prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação desta Lei, para início das obras, entendo como tal a abertura da terraplenagem e escavações.

 

Art. 3°. Fica revogado em todos os termos o Artigo 3° da Lei Municipal n° 1.034, de 03 de julho de 2003.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril, do ano de dois mil e quatro (2004).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga