Revogada pela Lei nº. 887/2000

 

LEI Nº 832, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder doação de Imóvel destinado a Implantação de Serraria de Granito”.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação de um terreno pertencente a esta Municipalidade, para a EMPRESA ECOPORANGA MARMORES E GRANITOS LTDA, localizado ás margens do Córrego do Cavaco, ao lado esquerdo da Rodovia Belmiro Teixeira Pimenta, BR ES 320, que liga esta cidade à Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, medindo uma área de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), confrontando-se com Calçados Coleta Ltda, Prefeitura Municipal de Ecoporanga, Country Clube de Ecoporanga, Rodovia Belmiro Teixeira Pimenta, BR ES 320, Décio Nunes Coelho e quem mais de direito.

 

Art. 2º A presente doação será destinada exclusivamente para a instalação de um pórtico rolante, teares e equipamentos diversos, para a industrialização do granito.

 

Art. 3º A implantação do projeto deverá ser precedida de EIA/RIMA — Estudo de Impacto Ambiental e relatório de Impacto Ambiental, aprovado pelo CONSEMA — Conselho Estadual de Meio Ambiente.

 

Art. 4º Se por quaisquer motivos não for executado a instalação da Serraria de Granito no terreno ora doado, em um período de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação desta Lei, o imóvel reverterá ao patrimônio público municipal.

 

Parágrafo Único. Caso a donatária seja desativada por quaisquer motivos, o terreno ora doado se reverterá para o patrimônio municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 1999.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.