Revogada pela
Lei nº. 887/2000
LEI Nº 832, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 1999.
“Autoriza
o Poder Executivo Municipal a proceder doação de Imóvel destinado a Implantação
de Serraria de Granito”.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder a doação de um terreno pertencente a esta Municipalidade, para a
EMPRESA ECOPORANGA MARMORES E GRANITOS LTDA, localizado ás margens do Córrego
do Cavaco, ao lado esquerdo da Rodovia Belmiro Teixeira Pimenta, BR ES 320, que
liga esta cidade à Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, medindo
uma área de
Art. 2º A presente doação será destinada exclusivamente para
a instalação de um pórtico rolante, teares e equipamentos diversos, para a
industrialização do granito.
Art. 3º A implantação do projeto deverá ser precedida de
EIA/RIMA — Estudo de Impacto Ambiental e relatório de Impacto Ambiental,
aprovado pelo CONSEMA — Conselho Estadual de Meio Ambiente.
Art. 4º Se por quaisquer motivos não for executado a
instalação da Serraria de Granito no terreno ora doado, em um período de até
180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação desta Lei, o imóvel
reverterá ao patrimônio público municipal.
Parágrafo Único. Caso a donatária seja desativada por quaisquer
motivos, o terreno ora doado se reverterá para o patrimônio municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito, 23 de fevereiro de 1999.
SEBASTIÃO DE
OLIVEIRA BONFIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.