Revogada pela Lei nº. 1234/2006

 

LEI Nº 854, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

“Altera a redação do Artigo 2º da Lei Municipal Nº 764/97, de 30/05/97.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Artigo 2° da Lei Municipal N° 764/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 2º Com embasamento legal em dispositivos Constitucionais, Art. 196 e seguinte e dos Artigos 181/182 e Parágrafos da Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contribuir com o CIS/NOROESTE 1 e II em até 1,5% (Um e meio Cinco por cento) mensal do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, como contribuição ao 018/NOROESTE 1 e II - ES, em virtude de sua participação, passando a vigorar à partir de 01 de janeiro de 2.000”.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os artigos 1°, 3° e 4º da Lei Municipal N° 764/97.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga-ES, 29 de dezembro de 1999.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.