Revogada
pela Lei nº. 1234/2006
LEI Nº 854, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 1999.
“Altera a
redação do Artigo 2º da Lei Municipal Nº 764/97, de 30/05/97.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara
Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2° da Lei Municipal N° 764/97, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º Com embasamento
legal
Art. 2º Permanecem inalterados os artigos 1°, 3° e 4º da Lei Municipal
N° 764/97.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ecoporanga-ES, 29 de
dezembro de 1999.
SEBASTIÃO DE
OLIVEIRA BONFIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.