LEI MUNICIPAL N° 764, DE 30 DE MAIO DE 1997
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a participar do Consórcio
Intermunicipal de Saúde dos Municípios: Águia Branca, Água Doce do Norte, Alto
Rio Novo, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, São Domingos do
Norte, São Gabriel da Palha, Pancas e Vila Pavão.
Art. 2° - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo
Municipal, com fulcro nos artigos 196 da Constituição Federal e de acordo com a
Constituição do Estado do Espírito Santo, a repassar mensalmente até 3% (três
por cento) do Fundo de participação dos Municípios — FPM, aos Cisnoroeste, a
título de contribuição financeira em virtude de sua participação.
Artigo alterado pela Lei nº.
1234/2006
Artigo alterado pela Lei nº. 854/1999
Art. 3° - Fica o BANCO DO BRASIL,
autorizado a reter as parcelas decenais referentes a contribuição do FPM,
transferindo-as para a conta que será aberta na constituição e registro, em
nome do CIS/NOROESTE – I e II – ES.
Art. 4° - A contribuição destinada ao
Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios: Águia Branca, Água Doce do
Norte, Alto Rio Novo, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, São
Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Pancas e Vila Pavão constará do
respectivo orçamento do Município.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de Maio de 1997.
Sebastião de Oliveira Bonfim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga