LEI MUNICIPAL N° 764, DE 30 DE MAIO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios: Águia Branca, Água Doce do Norte, Alto Rio Novo, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Pancas e Vila Pavão.

 

Art. 2° - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, com fulcro nos artigos 196 da Constituição Federal e de acordo com a Constituição do Estado do Espírito Santo, a repassar mensalmente até 3% (três por cento) do Fundo de participação dos Municípios — FPM, aos Cisnoroeste, a título de contribuição financeira em virtude de sua participação.

Artigo alterado pela Lei nº. 1234/2006

Artigo alterado pela Lei nº. 854/1999

 

Art. 3° - Fica o BANCO DO BRASIL, autorizado a reter as parcelas decenais referentes a contribuição do FPM, transferindo-as para a conta que será aberta na constituição e registro, em nome do CIS/NOROESTE – I e II – ES.

 

Art. 4° - A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios: Águia Branca, Água Doce do Norte, Alto Rio Novo, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Pancas e Vila Pavão constará do respectivo orçamento do Município.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de Maio de 1997.

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga