LEI N° 1.234, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI 764/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O Artigo 2° da lei 764/97, de 30 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, com fulcro nos artigos 196 da Constituição Federal e de acordo com a Constituição do Estado do Espírito Santo, a repassar mensalmente até 3% (três por cento) do Fundo de participação dos Municípios — FPM, aos Cisnoroeste, a título de contribuição financeira em virtude de sua participação”

 

Art. 2°. Os valores destinados ao Consórcio, referidos no artigo anterior, correrão à conta de recursos orçamentários constantes orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal n° 854/1999 de 29/12/1999.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro, do ano de dois mil e seis (2006).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga