LEI N° 1.234, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
ALTERA A
REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI 764/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Artigo 2° da lei 764/97, de 30
de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - Fica igualmente
autorizado o Poder Executivo Municipal, com fulcro nos artigos 196 da
Constituição Federal e de acordo com a Constituição do Estado do Espírito
Santo, a repassar mensalmente até 3% (três por cento) do Fundo de participação
dos Municípios — FPM, aos Cisnoroeste, a título de contribuição financeira em
virtude de sua participação”
Art. 2°. Os valores destinados ao
Consórcio, referidos no artigo anterior, correrão à conta de recursos
orçamentários constantes orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao
cumprimento desta Lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data
de publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei
Municipal n° 854/1999
de 29/12/1999.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito)
dias do mês de outubro, do ano de dois mil e seis (2006).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga