Revogada pela Lei nº. 877/2000

 

LEI Nº 850, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 701/95, e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n° 701/95 - Do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Ecoporanga e do Núcleo do Controle de Qualidade.

 

Art. 2º............................................................................................................................

 

a) um representante da Prefeitura Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal;

b) um representante da Câmara Municipal, indicado pelo presidente da mesa;

c) um representante da Secretaria Municipal de Educação indicado pelo Secretário;

d) um representante dos Diretores de Escola;

e) um representante dos fornecedores locais;

f) um representante de pais de alunos;

g) um representante dos alunos dos municípios;

h) um representante do Conselho Municipal de Educação;

i) um representante do Núcleo de Controle de Qualidade.

 

Parágrafo Único. As atribuições dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, serão normatizadas através de Regimento Interno, que será elaborado dentro de 30 (trinta) dias, à partir da publicação desta.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga-ES, 07 de Dezembro de 1999.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.