Revogada
pela Lei nº. 877/2000
LEI Nº 850, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 1999.
“Dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº 701/95, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara
Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n°
701/95 - Do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Ecoporanga e do Núcleo
do Controle de Qualidade.
Art.
2º............................................................................................................................
a) um representante da Prefeitura Municipal,
indicado pelo Prefeito Municipal;
b) um representante da Câmara Municipal, indicado
pelo presidente da mesa;
c) um representante da Secretaria Municipal de
Educação indicado pelo Secretário;
d) um representante dos Diretores de Escola;
e) um representante dos fornecedores locais;
f) um representante de pais de alunos;
g) um representante dos alunos dos municípios;
h) um representante do Conselho Municipal de
Educação;
i) um representante do Núcleo de Controle de
Qualidade.
Parágrafo Único. As atribuições dos membros do Conselho Municipal de
Alimentação Escolar, serão normatizadas através de Regimento Interno, que será
elaborado dentro de 30 (trinta) dias, à partir da publicação desta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ecoporanga-ES, 07 de
Dezembro de 1999.
SEBASTIÃO DE
OLIVEIRA BONFIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.