Revogada pela
Lei nº. 939/2001
LEI Nº. 834, DE 09
DE MARÇO DE 1999.
“Altera a
redação do Artigo 5º e inclui o Anexo I à Lei Municipal Nº 765/97, que cria o
Sistema de Auditoria, Controle e Avaliação do Sistema Único de Saúde (SUS), no município
de Ecoporanga-ES e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 5° passa a ter a seguinte redação:
“Para cumprimento do disposto nesta Lei fica criado
o cargo comissionado 01(um) Auditor Médico.”
ANEXO I - A que se
refere o Artigo 5º da Lei Municipal Nº. 765/97
CARGO: VAGA:
VENCIMENTO: |
|
Auditor Médico 01 R$ 2.580,00 |
Art. 2º Inclui-se o Anexo I ao Artigo 5° da Lei Municipal N° 765/97.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ecoporanga-ES, 09 de
março de 1999.
SEBASTIÃO DE
OLIVEIRA BONFIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.