Revogada pela Lei nº. 939/2001

 

LEI Nº. 834, DE 09 DE MARÇO DE 1999.

 

“Altera a redação do Artigo 5º e inclui o Anexo I à Lei Municipal Nº 765/97, que cria o Sistema de Auditoria, Controle e Avaliação do Sistema Único de Saúde (SUS), no município de Ecoporanga-ES e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 5° passa a ter a seguinte redação:

“Para cumprimento do disposto nesta Lei fica criado o cargo comissionado 01(um) Auditor Médico.”

 

 

ANEXO I - A que se refere o Artigo 5º da Lei Municipal Nº. 765/97

 

CARGO:                                   VAGA:                                      VENCIMENTO:

 

Auditor Médico                      01                                  R$ 2.580,00

 

Art. 2º Inclui-se o Anexo I ao Artigo 5° da Lei Municipal N° 765/97.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga-ES, 09 de março de 1999.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.