LEI MUNICIPAL N° 765, DE 30 DE MAIO DE 1997

 

CRIA O SISTEMA DE AUDITORIA, CONTROLE E AVALIAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA – ES.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criado o Sistema Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS, previsto no Art. 16, inciso XIX, da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no artigo 6° da Lei 8.689, de 27 de julho de 1993, e complemento do Art. 112, inciso I da Lei Orgânica Municipal, organizado em todas as ações do Sistema Único de Saúde, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos de Controle Interno e Externo.

 

Art. 2° - O Sistema Municipal de Auditoria exercerá sobre as ações e serviços desenvolvidos no âmbito municipal do SUS, as atividades de:

 

I – Controle da execução, para verificar a sua conformidade com os padrões estabelecidos, ou detectar situações que exijam maior aprofundamento;

 

II – Avaliação da estrutura dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade.

 

III – Auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico operativo e pericial.

 

Parágrafo Único – Sem embargo das medidas corretivas, as conclusões obtidas com o exercício das atividades definidas neste artigo serão consideradas na formulação e na execução das ações e serviços de saúde.

 

Art. 3° - Para cumprimento do disposto no artigo anterior o Serviço Municipal de Auditoria nos seus diferentes níveis de competência procederá:

 

I – À análise:

a)     Do contexto normativo referente ao SUS;

b)     De planos de saúde, de programação e de relatórios de gestão;

c)     Dos sistemas de controle, avaliação e auditoria;

d)     De sistemas de informação ambulatorial e hospitalar;

e)     De indicadores de morbi-mortalidade;

f)  De instrumentos e critérios, creditação, credenciamento e cadastro de serviços;

g) Da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centras de internação;

h)     Do desempenho da rede de serviços de saúde;

i)  Dos mecanismos de hierarquização, referência e contra referência da rede de serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratados;

j) Dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas;

l) De prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares;

m) Das prestações de contas.

 

II – À verificação:   

a) De autorizações de internação e de atendimentos ambulatoriais;

b) De tetos financeiros e procedimentos de alto custo;

c) Da documentação comprobatória das operações de despesas realizadas, a existência de bens adquiridos ou produzidos e os valores em depósito.

 

III – Ao encaminhamento de relatórios específicos dos órgãos de controle interno e externo, em caso de irregularidade sujeito à sua apreciação: Ao Ministério Público se verificada a prática de criem; e ao chefe do órgão em que tiver ocorrido infração disciplinar praticada por servidos público, que afete as ações e serviços de saúde.

 

Art. 4° - O Sistema Municipal de Auditoria compõe com a Auditoria Estadual e Federal o Sistema Nacional de Auditoria (SNA).

 

Art. 5°. Ficam criados os cargos de Provimento em Comissão, com a seguinte denominação:

 

I — 01 (um) cargo de Auditor Técnico — RS 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);

 

II — 01 (um) cargo de Auditor Médico — 500,00 (quinhentos reais).

Artigo alterado pela Lei nº. 940/2001

 

Parágrafo Único – A regulamentação do artigo anterior será feita mediante Decreto do Prefeito Municipal de Ecoporanga.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Ecoporanga ES, 30 de Maio de 1997.

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

 

Anexo incluído pela Lei nº. 834/1999

ANEXO I - A que se refere o Artigo 5º da Lei Municipal Nº 765/97

 

CARGO:                                   VAGA:                                      VENCIMENTO:

 

Auditor Médico                      01                                  R$ 2.580,00