LEI
MUNICIPAL N° 940, dc 21 de novembro de 2001
“Altera o artigo 5°,
da Lei Municipal n° 765, datada de 30 de maio de 1997, que cria o Sistema de
Auditoria, Controle e Avaliação do Sistema de Saúde- SUS, no Município de
Ecoporanga e dá Outras providências “.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica alterado o artigo 5°, da Lei Municipal n°
765, de 30 de maio de 1997, que passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 5°. Ficam criados os cargos
de Provimento em Comissão, com a seguinte denominação:
I — 01 (um) cargo de Auditor
Técnico — RS 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
II — 01 (um) cargo de Auditor
Médico — 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
aos 21 (vinte e uni) dias do mês novembro de dois mil e um (2001).
FRANCISO ROBERTO
FIGUEIREDO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga