LEI
MUNICIPAL N° 819, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998.
Estima a Receita e fixa a despesa do
Município de Ecoporanga para o exercício financeiro de 1999.
O Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O
orçamento - programa do Município de Ecoporanga, para o exercício financeiro de
1999, estima a receita em R$ 10.405.200,00 (Dez Milhões, Quatrocentos e Cinco
Mil e Duzentos Reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2° - A
Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
R$1,00
1. RECEITAS CORRENTES R$ 9.365.200,00
1.1 Receita Tributária 375.000,00
1.2 Receita Patrimonial 21.000,00
1.3 Receita Agropecuária 2.000,00
1.4 Receita Industrial 3.000,00
1.5 Receita de Serviços 22.000,00
1.6 Transferências Correntes 7.971.000,00
1.7 Outras Receitas Correntes 971.200,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 1.040.000,00
2.1 Operações de Crédito 50.000,00
2.2 Alienação de Bens 30.000,00
2.3 Transferência de Capital 950.000,00
2.4 Outras Receitas de Capital 10.000,00
TOTAL GERAL 10.405.200,00
Art. 3º - A
despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de
trabalho e natureza da despesa integrantes desta Lei, que apresentam a sua
composição por funções e órgãos conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES R$
1,00
01 Legislativa 875.400,00
03 Administração e Planejamento 2.366.000,00
04 Agricultura 553.000,00
05 Comunicações 13.000,00
08 Educação e Cultura 2.887.500,00
10 Habitação e Urbanismo 1.418.000,00
13 Saúde e Saneamento 1.630.000,00
15 Assistência e Previdência 407.000,00
16 Transporte 55.000,00
99 Reserva de Contingência 200.300,00
TOTAL GERAL 10.405.200,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS
00001 Câmara Municipal 875.400,00
00101 Gabinete do Prefeito 326.000,00
00201 Assessoria Técnica 88.000,00
00301 Secretaria Municipal de Administração 1.656.000,00
00401 Secretaria Municipal de Finanças 341.000,00
00501 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1.234.000,00
00502 Fundo Mun. de Educação Valorização do Magistério 1.653.500,00
00601 Secretaria Municipal de Saúde 505.000,00
00602 Fundo Municipal de Saúde 1.125.000,00
00701 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 1.471.000,00
00801 Secretaria Municipal de Ação Social 269,000,00
00802 Fundo Municipal de Assistência Social 25.000,00
00803 Fundo Municipal do Conselho Tutelar 58.000,00
00901 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 553.000,00
01001 Assessoria Jurídica 25.000,00
99000 Reserva de Contingência 200.300,00
TOTAL 10.405.200,00
Art. 4º - O
Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a
programação financeira para o exercício de 1999, onde fixará as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita,
a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 5° - Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares,
utilizando os recursos previstos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº.
4.320/64 de 17 de março de 1964, até o limite de 90% (noventa por cento) do total da despesa estimada nesta Lei (
conf. Lei N° 815/98).
Percentual
alterado pela Lei nº. 849/1999
Art. 6°
- Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1999, revogadas as
disposições em contrário.
Ecoporanga (ES), 09 de dezembro de
1998.
SEBASTIÃO DE
OLIVEIRA BONFIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.