LEI Nº 849, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
819, de 09 de dezembro de
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 5°
da Lei Municipal N° 819, de 09 de dezembro de 1998, elevando a autorização para
suplementação do orçamento vigente em 30 % (trinta por cento), utilizando os
recursos previstos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga,
ES, 12 de Novembro de 1999.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.