LEI Nº 849, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.

 

 “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 819, de 09 de dezembro de 1998.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 5° da Lei Municipal N° 819, de 09 de dezembro de 1998, elevando a autorização para suplementação do orçamento vigente em 30 % (trinta por cento), utilizando os recursos previstos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga, ES, 12 de Novembro de 1999.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.