LEI MUNICIPAL N° 809, de 09 DE JUNHO DE 1998.

 

Altera dispositivo da Lei Municipal N° 428, de 30 de dezembro de 1989 e Lei Municipal N° 784, de 21 de outubro de 1997.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono seguinte Lei:

 

Art. 1° - O parágrafo 1º do artigo 46 da Lei Municipal 428, de 30 de dezembro de 1989 e artigo 1º da Lei Municipal 784, de 21 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Fica estabelecida a alíquota de 1% (um por cento) para cobrança do Imposto sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza, considerando os preços dos serviços como base de cálculo, por todas as atividades no artigo 46 da Lei Municipal 428/89.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 1998.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.