LEI
MUNICIPAL N° 809, de 09 DE JUNHO DE 1998.
Altera dispositivo da Lei Municipal N° 428, de 30 de
dezembro de 1989 e Lei Municipal N° 784, de 21 de outubro de 1997.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga
aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1° - O parágrafo 1º do artigo 46 da Lei Municipal Nº 428, de 30 de dezembro de 1989 e artigo 1º da Lei Municipal Nº
784, de 21 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica estabelecida a
alíquota de 1% (um por cento) para cobrança do Imposto sobre Prestação de
Serviços de Qualquer Natureza, considerando os preços dos serviços como base de
cálculo, por todas as atividades no artigo 46 da Lei Municipal Nº 428/89.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
09 de junho de 1998.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.