LEI Nº 784, DE 21 DE OUTUBRO DE 1997

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 428, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica estabelecida a alíquota de 1% (um por cento) para cobrança do Imposto sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza, considerando os preços dos serviços como base de cálculo, por todas as atividades no artigo 46 da Lei Municipal Nº 428/89.

Artigo alterado pela Lei nº. 809/1998

 

Art. 2°. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

 

I - O inciso III do artigo 26,

 

II - O inciso II do artigo 51,

 

III - Os Parágrafos Primeiro e Segundo do Artigo 264.

 

Art. 3°. Os Tributos e Multas Municipais serão corrigidas de acordo com a variação da UFIR.

 

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Ecoporanga-ES, 21 de Outubro de 1997.

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga