LEI Nº 784, DE 21 DE OUTUBRO DE 1997
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 428, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica estabelecida a alíquota de 1%
(um por cento) para cobrança do Imposto sobre Prestação de Serviços de Qualquer
Natureza, considerando os preços dos serviços como base de cálculo, por todas
as atividades no artigo 46 da Lei Municipal Nº
428/89.
Artigo
alterado pela Lei nº. 809/1998
Art. 2°. Ficam revogados os seguintes
dispositivos:
I - O inciso
III do artigo 26,
II - O inciso II
do artigo 51,
III - Os Parágrafos
Primeiro e Segundo do Artigo 264.
Art. 3°. Os Tributos e Multas Municipais
serão corrigidas de acordo com a variação da UFIR.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ecoporanga-ES,
21 de Outubro de 1997.
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga